x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Portaria Normativa SMC 2/2004

04/06/2005 20:09:48

Untitled Document

PORTARIA NORMATIVA 2 SMC, DE 2-8-2004
(DO-Goiânia DE 6-8-2004)

ISS
INCENTIVO FISCAL
Penalidade – Projeto Cultural – Município de Goiânia

Fixa multa que especifica, aplicável ao contribuinte proponente de projeto cultural que não informar até 10 dias antes, a data, o local e o horário de lançamento de produto cultural, no Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar os procedimentos relacionados com as normas e penalidades para execução de projetos incentivados através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, RESOLVE:
Art. 1º – Caso o proponente não cumprir com o que determina na legislação vigente no que se refere à determinação de informar através de ofício à Secretaria Municipal de Cultura a data, local e horário do lançamento do produto cultural, até 10 (dez) dias antes de sua efetivação.
§ 1º – A penalidade prevista neste caso, além de advertência, sofrerá multa de 5% (cinco por cento) do valor obtido com o incentivo e também a inabilitação do proponente perante os benefícios da lei por um período a ser estabelecido entre 1 (um) ano.
Art. 2º – Sempre o proponente deverá estar atualizando junto à Secretaria Municipal de Cultura, seu cadastro até a aprovação da prestação de contas do projeto.
§ 1º – Caso o proponente não cumprir o que determina no caput do artigo. O mesmo será cadastrado junto à Secretaria Municipal de Finanças e através do seu CPF/CNPJ, ficará impossibilitado de emissão da Certidão negativa.
Art. 3º – O recolhimento da quantia mencionada anteriormente deverá ser recolhida através de guia (DUAM) ao Fundo Apoio à Cultura (FAC), emitida pela Secretaria Municipal de Cultura/Secretaria de Finanças, aplicada penalidade pecuniária, o proponente deverá recolher FAC, até 5 (cinco) dias após a notificação. (Sandro Ramos de Lima – Secretário)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.