Goiás
PORTARIA
NORMATIVA 2 SMC, DE 2-8-2004
(DO-Goiânia DE 6-8-2004)
ISS
INCENTIVO FISCAL
Penalidade – Projeto Cultural – Município de Goiânia
Fixa multa que especifica, aplicável ao contribuinte proponente de projeto cultural que não informar até 10 dias antes, a data, o local e o horário de lançamento de produto cultural, no Município de Goiânia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar os procedimentos
relacionados com as normas e penalidades para execução de projetos
incentivados através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º – Caso o proponente não cumprir com o que determina
na legislação vigente no que se refere à determinação
de informar através de ofício à Secretaria Municipal de
Cultura a data, local e horário do lançamento do produto cultural,
até 10 (dez) dias antes de sua efetivação.
§ 1º – A penalidade prevista neste caso, além de advertência,
sofrerá multa de 5% (cinco por cento) do valor obtido com o incentivo
e também a inabilitação do proponente perante os benefícios
da lei por um período a ser estabelecido entre 1 (um) ano.
Art. 2º – Sempre o proponente deverá estar atualizando junto
à Secretaria Municipal de Cultura, seu cadastro até a aprovação
da prestação de contas do projeto.
§ 1º – Caso o proponente não cumprir o que determina
no caput do artigo. O mesmo será cadastrado junto à Secretaria
Municipal de Finanças e através do seu CPF/CNPJ, ficará
impossibilitado de emissão da Certidão negativa.
Art. 3º – O recolhimento da quantia mencionada anteriormente deverá
ser recolhida através de guia (DUAM) ao Fundo Apoio à Cultura
(FAC), emitida pela Secretaria Municipal de Cultura/Secretaria de Finanças,
aplicada penalidade pecuniária, o proponente deverá recolher FAC,
até 5 (cinco) dias após a notificação. (Sandro Ramos
de Lima – Secretário)
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