Legislação Comercial
PARECER
DE ORIENTAÇÃO 36 CVM, DE 23-6-2009
(DO-U DE 29-6-2009)
SOCIEDADE ANÔNIMA
Estatuto Social
CVM examina as disposições estatutárias que impõem
ônus a acionistas que votarem favoravelmente à supressão de cláusulas
de proteção à dispersão acionária
Autarquia
entende que essas disposições estatutárias são incompatíveis
com diversos dispositivos da Lei 6.404/76 e, por conta disso, não aplicará
penalidade aos acionistas que votarem pela supressão ou alteração
dessas cláusulas.
Nos últimos anos, os estatutos de diversas companhias passaram a conter
cláusulas de proteção à dispersão acionária que
obrigam o investidor que adquirir determinado percentual das ações
em circulação a realizar uma oferta pública de compra das ações
remanescentes.
Além disso, alguns estatutos incluem disposições acessórias
a essas cláusulas, impondo um ônus substancial aos acionistas que
votarem favoravelmente à supressão ou à alteração das
cláusulas, qual seja, a obrigação de realizar a oferta pública
anteriormente prevista no estatuto.
A CVM entende que a aplicação concreta dessas disposições
acessórias não se compatibiliza com diversos princípios e normas
da legislação societária em vigor, em especial os previstos nos
arts. 115, 121, 122, I, e 129 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Esclarecimento COAD: Os artigos da Lei 6.404/76 Lei das Sociedades por Ações (Portal COAD) mencionados anteriormente dispõem sobre:
a) artigo 115 abuso do direito de voto e conflito de interesses;
b) artigo 121 poderes da assembleia geral;
c) artigo 122, inciso I reforma do estatuto; e
d) artigo 129 quorum das deliberações da assembleia geral.
Por esse motivo, a CVM não aplicará penalidades, em processos administrativos sancionadores, aos acionistas que, nos termos da legislação em vigor, votarem pela supressão ou alteração da cláusula de proteção à dispersão acionária, ainda que não realizem a oferta pública prevista na disposição acessória. (Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana Presidente da Comissão)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.