Trabalho e Previdência
NOTA
TÉCNICA 28 SIT-DSST, DE 30-3-2007
Não publicada em Diário Oficial
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
SESMT
MTE orienta dimensionamento do SESMT em relação à alteração
ocorrida na CNAE
Alteração
não implica modificação no dimensionamento dos SESMT constituídos
até dezembro/2006, a não ser que tenha havido, ou venha a ocorrer,
mudança na atividade econômica real ou no número de empregados
da empresa.
Trata-se de orientação em relação ao dimensionamento do
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT) pelas empresas, considerando a alteração ocorrida na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Conforme o disposto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), Portaria
3.214/78, em seu item 4.2, o dimensionamento do SESMT vincula-se não somente
ao número total de empregados, mas também à gradação
do risco da atividade principal do estabelecimento, estabelecida em uma tabela
anexa o Quadro I, que relaciona as atividades econômicas segundo
a CNAE original, de 1995.
Essa classificação é periodicamente revisada, tendo sido implantada
em 2003 a CNAE 1.0 e, a partir de janeiro do corrente ano, a CNAE 2.0. A revisão
2007 teve por objetivo dotar o país de uma classificação atualizada
com as mudanças na estrutura e composição da economia e sincronizada
com as alterações introduzidas na versão 4 da Clasificación
Industrial Internacional Uniforme CIIU/ISIC 1. Tais alterações
impediriam a aplicação direta do Quadro I da NR-4 para o dimensionamento
do SESMT.
Entretanto, e tendo em vista a correta aplicação da norma vigente,
cabe observar que trata-se meramente de alterações na classificação
e conseqüente codificação das atividades econômicas, não
havendo nada que impeça a utilização de outras classificações,
ou de uma versão anterior da mesma classificação, para os fins
pretendidos.
Dessa forma, entendemos que a atividade econômica a ser considerada para
o dimensionamento do SESMT é a atividade efetivamente desenvolvida nos
locais de trabalho, cuja gradação de risco pode ser obtida consultando-se
a tabela anexa à NR-4 (Quadro I).
Cabe ressaltar, em face do exposto, que a alteração da CNAE não
implica quaisquer alterações nos SESMT constituídos até
dezembro de 2006, a não ser que tenha havido, ou venha a ocorrer, mudança
na atividade econômica real ou no número de empregados da empresa.
(Júnia Maria de Almeida Barreto Auditora Fiscal do Trabalho; Rinaldo
Marinho Costa Lima Diretor do DSST; Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho )
ESCLARECIMENTO:
O item 4.2 da Norma Regulamentadora 4 (NR-4), aprovada pela Portaria 3.214, de 8-6-78 Segurança e Saúde do Trabalho (DO-U de 6-7-78), dispôs que o dimensionamento dos SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros da CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas e do Dimensionamento dos SESMT.
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