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Trabalho e Previdência

MTE orienta dimensionamento do SESMT em relação à alteração ocorrida na CNAE

Nota Técnica SIT-DSST 28/2007

21/07/2007 03:49:00

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NOTA TÉCNICA 28 SIT-DSST, DE 30-3-2007
– Não publicada em Diário Oficial –

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
SESMT

MTE orienta dimensionamento do SESMT em relação à alteração ocorrida na CNAE
Alteração não implica modificação no dimensionamento dos SESMT constituídos até dezembro/2006, a não ser que tenha havido, ou venha a ocorrer, mudança na atividade econômica real ou no número de empregados da empresa.

Trata-se de orientação em relação ao dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) pelas empresas, considerando a alteração ocorrida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Conforme o disposto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), Portaria 3.214/78, em seu item 4.2, o dimensionamento do SESMT vincula-se não somente ao número total de empregados, mas também à gradação do risco da atividade principal do estabelecimento, estabelecida em uma tabela anexa – o Quadro I, que relaciona as atividades econômicas segundo a CNAE original, de 1995.
Essa classificação é periodicamente revisada, tendo sido implantada em 2003 a CNAE 1.0 e, a partir de janeiro do corrente ano, a CNAE 2.0. A revisão 2007 teve por objetivo dotar o país de uma classificação atualizada com as mudanças na estrutura e composição da economia e sincronizada com as alterações introduzidas na versão 4 da Clasificación Industrial Internacional Uniforme CIIU/ISIC 1. Tais alterações impediriam a aplicação direta do Quadro I da NR-4 para o dimensionamento do SESMT.
Entretanto, e tendo em vista a correta aplicação da norma vigente, cabe observar que trata-se meramente de alterações na classificação e conseqüente codificação das atividades econômicas, não havendo nada que impeça a utilização de outras classificações, ou de uma versão anterior da mesma classificação, para os fins pretendidos.
Dessa forma, entendemos que a atividade econômica a ser considerada para o dimensionamento do SESMT é a atividade efetivamente desenvolvida nos locais de trabalho, cuja gradação de risco pode ser obtida consultando-se a tabela anexa à NR-4 (Quadro I).
Cabe ressaltar, em face do exposto, que a alteração da CNAE não implica quaisquer alterações nos SESMT constituídos até dezembro de 2006, a não ser que tenha havido, ou venha a ocorrer, mudança na atividade econômica real ou no número de empregados da empresa. (Júnia Maria de Almeida Barreto – Auditora Fiscal do Trabalho; Rinaldo Marinho Costa Lima – Diretor do DSST; Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho )

ESCLARECIMENTO:

  • O item 4.2 da Norma Regulamentadora 4 (NR-4), aprovada pela Portaria 3.214, de 8-6-78 – Segurança e Saúde do Trabalho (DO-U de 6-7-78), dispôs que o dimensionamento dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas e do Dimensionamento dos SESMT.

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