Rio de Janeiro
CONVÊNIO
ICMS 12, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)
ICMS
GADO
Normas
ISENÇÃO
Gado
Estende, ao gado que ainda não atingiu a idade para reprodução,
a isenção para as operações que especifica, realizadas com
reprodutores e
matrizes
de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem ou puros
por cruza.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICM 35, de 7-12-77.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 113ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 2 de abril
de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira A cláusula décima
primeira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, fica acrescida
do § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º A isenção prevista
nesta cláusula aplica-se também ao animal que ainda não tenha
atingido a maturidade para reproduzir.
Cláusula segunda Este Convênio
entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.
REMISSÃO: CONVÊNIO ICM 35, DE 7-12-77
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Cláusula décima primeira Ficam isentas
do ICM as seguintes operações realizadas com reprodutores e matrizes
de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem ou puros
por cruza:
I entrada, em estabelecimento comercial ou produtor,
de animais importados do exterior pelo titular do estabelecimento;
II saída destinada a estabelecimento agropecuário
inscrito no cadastro de contribuintes da unidade federada de sua circunscrição
ou, quando não exigido, inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes
do Ministério da Fazenda, no Cadastro do Imposto Territorial Rural (ITR)
ou por outro meio de prova.
§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se
exclusivamente em relação a animais que tiverem registro genealógico
oficial ou, no caso do inciso I, que tenham condições de obtê-lo
no País.
§ 2º A isenção prevista nesta
cláusula alcança também a saída, em operação interna
e interestadual, de fêmea de gado girolando, desde que devidamente registrado
na associação própria.
§ 3º (Acrescentado pelo Convênio
12/2004) A isenção prevista nesta cláusula aplica-se também
ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir.
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