Trabalho e Previdência
(DeJT DE 2-7-2012)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Aprovação
TST aprova duas Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1
A
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST
Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição das seguintes Orientações
Jurisprudenciais da SBDI-1 Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais.
Eis o teor das Orientações Jurisprudenciais:
=> 419. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL.
DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.
Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida,
presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º,
da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade
preponderante da empresa que determina o enquadramento.
=> 420. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE
TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE.
É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações
pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos
ininterruptos de revezamento.
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