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Trabalho e Previdência

Orientação Jurisprudencial SDI-2 TST 138/2006

09/07/2006 20:28:40

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Cancelamento

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou na página 586 do DJ-U, Seção 1, de 10-5-2006, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 138 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Eis o teor da Orientação Jurisprudencial:
138. Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil. (DJ 4-5-2004. Cancelada conforme publicação no DJ 10-5-2006).
A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do artigo 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/94, em face da natureza civil do contrato de honorários. (Legislação: CF/88, artigo 114, Lei nº 8.906/94, artigo 24, § 1º)

ESCLARECIMENTO: O artigo 114 da Constituição Federal de 1988 (Portal COAD) estabelece as competências da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações.
O § 1º do artigo 24 da Lei 8.906, de 4-7-94 (Informativo 27/94) dispõe que a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
Já o § 2º da Lei 8.906/94 determina que na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

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