Trabalho e Previdência
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TRABALHO
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Cancelamento
A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal
Superior do Trabalho publicou na página 586 do DJ-U, Seção 1,
de 10-5-2006, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 138 da
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Eis o teor da Orientação Jurisprudencial:
138. Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho.
Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil.
(DJ 4-5-2004. Cancelada conforme publicação no DJ 10-5-2006).
A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação
de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do
artigo 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/94,
em face da natureza civil do contrato de honorários. (Legislação:
CF/88, artigo 114, Lei nº 8.906/94, artigo 24, § 1º)
ESCLARECIMENTO: O artigo 114 da Constituição Federal de 1988
(Portal COAD) estabelece as competências da Justiça do Trabalho para
processar e julgar ações.
O § 1º do artigo 24 da Lei 8.906, de 4-7-94 (Informativo 27/94)
dispõe que a execução dos honorários pode ser promovida
nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim
lhe convier.
Já o § 2º da Lei 8.906/94 determina que na hipótese
de falecimento ou incapacidade civil do advogado os honorários de sucumbência,
proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores
ou representantes legais.
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