Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Cancelamento
O
PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO publicou na página 657 do DJ-U,
Seção 1, de 30-10-2006, o cancelamento da Orientação
Jurisprudencial 177 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais.
Eis o teor da Orientação Jurisprudencial 177:
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. Inserida em 8-11-2000.
A
aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando
o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício
previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação
ao período anterior à aposentadoria.
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