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Trabalho e Previdência

Orientação Jurisprudencial SDI-1 TST 177/2006

12/11/2006 17:46:51

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Cancelamento

O PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO publicou na página 657 do DJ-U, Seção 1, de 30-10-2006, o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Eis o teor da Orientação Jurisprudencial 177:
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. Inserida em 8-11-2000.
A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

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