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Paraná

Prazo para entrega da DFC e da GI-ICMS foi prorrogado

Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC 2/2011

30/06/2011 21:57:41

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA 2 CRE/CAEC, DE 21-6-2011
(DO-PR DE 28-6-2011)
– Data da publicação informada pela SEFA –

DFC – DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
Apresentação

Prazo para entrega da DFC e da GI-ICMS foi prorrogado
A Declaração Fisco-Contábil e a Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais, que inicialmente seriam entregues até 20-6-2011, tiveram seus prazos prorrogados para o dia 28-6-2011, inclusive a retificadora. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 1 CRE/CAEC, de 3-1-2011 (Fascículo 04/2011).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o COORDENADOR DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O item 1.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.5. PRAZO DE ENTREGA
1.5.1. Até 28-6-2011 – prazo de entrega de DFC “normal” ou “retificadora;”
2. O item 2.1 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. PRAZO DE ENTREGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Para o cálculo do valor adicionado será considerada a DASN 2010, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para download no Portal do Simples Nacional até 28-6-2011. A DASN, normal ou retificadora, disponibilizada após este prazo não será considerada para a apuração dos Índices de Participação dos Municípios.”
3. O item 3.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A GI-ICMS deve ser entregue nos mesmos prazos estabelecidos para a DFC no item 1.5:
3.5.1. Até 28-6-2011 – prazo de entrega de GI-ICMS “normal e retificadora”;
3.5.2. Entregar por intermédio da Receita/PR no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br).”
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2011. (Gilberto Della Coletta – Coordenação da Receita do Estado; Francisco de Assis Inocêncio – Coordenação de Assuntos Econômicos)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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