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Trabalho e Previdência

Instituída a distribuição eletrônica automática de processos de recursos no âmbito do CRPS

Provimento CRPS 220/2012

27/07/2012 22:56:44

Documento sem título

PROVIMENTO 220 CRPS, DE 19-7-2012
(DO-U DE 23-7-2012)

CRPS – CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recurso


Instituída a distribuição eletrônica automática de processos de recursos no âmbito do CRPS

O CRPS – Conselho de Recursos da Previdência social, por meio do referido ato, institui, no e-Recursos, a distribuição eletrônica automática dos processos de recursos de benefícios.
O e-Recursos é um Sistema Operacional de Processo Eletrônico de Recursos da Previdência Social que tem por finalidade facilitar o acesso do cidadão à Previdência Social e agilizar o julgamento de processos na via administrativa.
A distribuição eletrônica automática rege-se pelos princípios da impessoalidade; abrangência local, ordinariamente; abrangência nacional, subsidiariamente; caráter aleatório; e equilíbrio na distribuição da carga de trabalho.
O mecanismo da distribuição eletrônica automática buscará para o processo um Conselheiro-Relator desimpedido de Junta de Recursos da Previdência Social (órgão que julga matéria de benefício em primeira instância) que tenha em sua área de abrangência a Agência da Previdência Social em que o benefício ou o direito do segurado foi originariamente negado.
Em caso de impedimento de todos os Conselheiros da Junta de origem do recurso, o mecanismo de distribuição eletrônica automática buscará para o processo um relator desimpedido, em atuação em qualquer Junta de Recursos da Previdência Social do país.
O Provimento 220 CRPS/2012 estabelece, dentre outras normas, que a sustentação oral, requerida na forma regimental, e a participação dos interessados nas sessões de julgamento poderão ocorrer por meio de videoconferência em qualquer das Juntas de Recursos da Previdência Social, desde que comunicadas nos autos do processo ou na Secretaria da Unidade Julgadora em que se der a presença física, com antecedência mínima de 72 horas da realização da respectiva sessão.
O disposto neste Provimento aplica-se aos processos eletrônicos que tramitam nas Câmaras de Julgamento (órgão que julga matéria de benefício em segunda e última instância), no que couber.

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