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Trabalho e Previdência

Provimento TST-CGJT 3/2004

04/06/2005 20:09:50

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PROVIMENTO 3 TST-CGJT, DE 23-9-2003
(DJ-U DE 26-9-2003)
– Republicado no D. Oficial de 23-12-2003 –

TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Execução de Créditos Trabalhistas

Estabelece normas facultando a qualquer empresa de grande porte, que mantenha contas bancárias em várias instituições financeiras do País, solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho o cadastramento de conta especial apta a acolher bloqueios on line realizados por meio do Sistema BACEN JUD, em conformidade com o Provimento 1 TST-CGJT, de 25-6-2003 (Informativo 27/2003).

Permite às empresas que possuem contas bancárias em diversas agências do país o cadastramento de conta bancária apta a sofrer bloqueio on-line realizado pelo sistema BACEN JUD. Na hipótese de impossibilidade de constrição sobre a conta indicada por insuficiência de fundo, o Juiz da causa deve expedir ordem para que o bloqueio recaia em qualquer conta da empresa devedora e comunicar o fato, imediatamente, à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para descadastramento da conta bancária. (NR)
O MINISTRO RONALDO LEAL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que consta no Pedido de Providência nº PP-96.588/2003, formulado pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar);
Considerando que as empresas brasileiras que possuem contas bancárias em diversas agências do país podem sofrer bloqueios múltiplos, não desejados pelo Juiz da causa;
Considerando que até o momento não existe sistema informatizado de resposta on-line das entidades financeiras, o que retarda consideravelmente o desbloqueio das ordens constritivas cumpridas em excesso, pois as agências bancárias respondem por ofício ao Juiz bloqueador;
Considerando que, apesar disso, é necessário manter o sistema dos bloqueios indiscriminados, diante do comportamento delituoso de alguns gerentes de banco, que solicitam ao correntista a retirada dos depósitos para evitar a concretização da constrição sobre conta bancária do cliente;
Considerando que é possível evitar os males do bloqueio múltiplo e indesejado com a indicação de uma conta apta a sofrer bloqueio pelo sistema BACEN JUD, desde que a empresa se obrigue a mantê-la com fundo suficiente, sob pena de o bloqueio recair em qualquer uma de suas contas e de o cadastramento ser cancelado pelo TST (NR), RESOLVE:
Art. 1º – É facultado a qualquer empresa do país, desde que de grande porte, e que, em razão disso, mantenha contas bancárias e aplicações financeiras em várias instituições financeiras do país, solicitar ao TST o cadastramento de conta especial apta a acolher bloqueios on-line realizados por meio do sistema BACEN JUD, pelo Juiz do Trabalho que oficiar no processo de execução movido contra a empresa. (NR)
Art 2º – O pré-cadastramento pode ser feito pela própria empresa, a partir de 1º de fevereiro de 2004, no site www.tst.gov.br, opção extranet – “BACEN JUD – cadastramento de conta” –, disponibilizado para esse fim. (NR)
§ 1º – Para efetivar o cadastramento da conta bancária, a empresa deverá, após preencher todos os campos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico citado, encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante petição dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, documentos que comprovem a multiplicidade de contas bancárias, o número do CNPJ da empresa, o número do CPF do responsável pelo fornecimento dos dados e a titularidade da conta bancária indicada. (NR)
§ 2º – Os documentos enumerados no parágrafo anterior devem ser enviados no prazo estabelecido, sob pena de o pré-cadastro ser automaticamente excluído do sistema. (NR)
Art 3º – O cadastramento implica imediato direito a bloqueio da conta indicada, cabendo aos Magistrados que utilizam o sistema BACEN JUD, antes de ordenar a constrição, consultar os dados relativos às contas das empresas cadastradas que ficarão disponíveis no citado endereço eletrônico. (NR)
Parágrafo único – O acesso aos dados mencionados no caput será feito com a senha utilizada pelos Juízes para fornecimento de dados estatísticos no sistema BACEN JUD – Estatística, criado pelo provimento nº 1/2003 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 4º – O não atendimento pelas empresas das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de qualquer bloqueio importará, uma vez comunicado ao Juiz da causa, a expedição de ordem de bloqueio indiscriminado em qualquer conta bancária da devedora.
Parágrafo único – Nessa hipótese, será cientificada a Corregedoria-Geral, que descadastrará a empresa, negando-lhe a faculdade de reiterar a indicação dali por diante. (NR)
Art. 5º – Os Tribunais Regionais devem enviar, com a maior brevidade possível, cópia do presente provimento às Varas do Trabalho. (NR)
Publique-se. Cumpra-se. (Ronaldo Leal – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho)

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que, em função da republicação, desconsiderem o referido Ato divulgado no informativo 39/2003, deste colecionador.

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