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Espírito Santo

Edital de Intimação SUBSER 3/2004

04/06/2005 20:09:49

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EDITAL DE INTIMAÇÃO 3 SUBSER, DE 19-11-2004
(DO-ES DE 24-11-2004)

ICMS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE
MICROEMPRESA – DS/ME –
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO – DIA/ICMS
Entrega
FISCALIZAÇÃO
Intimação

Intima os contribuintes omissos em relação à entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS) e da Declaração Simplificada de Microempresa (DS/ME), referente aos meses de janeiro/2003 a setembro/2004, a apresentarem os referidos documentos até o dia 20-12-2004.

Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados a apresentar Documentos de Informação e Apuração do ICMS-DIA/ICMS, ou da Declaração Simplificada de Microempresa Estadual (DS), referente aos períodos de janeiro de 2003 a setembro de 2004, até o dia 20 de dezembro de 2004, em face de não constar no banco de dados da SEFAZ a apresentação dos referidos documentos, nos prazos regulamentares.
Os documentos solicitados deverão ser entregues via internet, utilizando-se a versão atualizada do programa DIA-DS/CAFÉ, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo ser recolhida a multa equivalente a 90 (noventa) VRTE por documento.
O não atendimento da intimação de que trata este Edital acarretará a aplicação da penalidade pecuniária equivalente a 300 (trezentas) VRTE por documento “por deixar de entregar, no prazo regulamentar, em meio magnético ou não, documento obrigatório relativo a informações econômico-fiscais”, sem prejuízo do início do processo para a suspensão da respectiva inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Os contribuintes que na data da publicação deste Edital já tenham apresentado os referidos documentos deverão comparecer à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição para comprovação de regularidade perante Fisco Estadual, munidos de cópia do arquivo magnético e comprovantes de entrega, inclusive o relatório de validação. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

NOTA: A relação de contribuintes omissos na apresentação da DIA-ICMS/DS poderá ser obtida nas Agências da Receita Estadual ou no site da Imprensa Oficial www.dioes.com.br.

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