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Ceará

CE esclarece os procedimentos a serem adotados nas operações de mostruário e demonstração

Nota Explicativa SEFAZ 4/2010

17/04/2010 21:00:02

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NOTA EXPLICATIVA 4 SEFAZ, DE 25-3-2010
(DO-CE DE 7-4-2010)

DEMONSTRAÇÃO
Tratamento Fiscal

CE esclarece os procedimentos a serem adotados nas operações de mostruário e demonstração
Este ato trata dos procedimentos adotados nas operações com mercadorias destinadas à demonstração e mostruário, nos termos do Ajuste Sinief 08/2008, bem como suspende a cobrança antecipada do ICMS nas operações destinadas a pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro geral da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a edição do Decreto nº 29.448, de 24 de setembro de 2008, que ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Ajuste Sinief nº 08, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário;
Considerando, ainda, as alterações introduzidas no art. 6º-A do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, promovidas pelo art. 4º do Decreto nº 30.115, de 10 de março de 2010, RESOLVE:
1. Nas operações com mercadorias remetidas para demonstração, destinadas a terceiros, bem como naquelas que envolvam remessa de mostruário a empregado ou representante comercial, fica suspensa a cobrança do ICMS de que trata o art. 6º-A do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, desde que as mercadorias retornem aos estabelecimentos de origem nos prazos de 60 e 90 dias, respectivamente, conforme estabelecido no Ajuste Sinief nº 08, de 4 de julho de 2008.
2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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