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Ceará

Nota Explicativa SEFAZ 7/2004

04/06/2005 20:09:49

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NOTA EXPLICATIVA 7 SEFAZ, DE 6-12-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
RESTITUIÇÃO
Recolhimento Indevido

Modifica as normas a serem observadas pelos contribuintes do ICMS enquadrados no regime de EPP para fins de pedido de restituição do imposto recolhido indevidamente.
Alteração de dispositivo da Nota Explicativa 5 SEFAZ, de 19-9-2004 (Informativo 39/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de orientar os agentes públicos e contribuintes quanto a aplicação da sistemática de restituição de imposto indevidamente recolhido aos cofres públicos, na forma dos artigos 89 a 91 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – Regulamento do ICMS, ESCLARECE:
Art. 1º – O inciso I do § 2º do artigo 1º da Nota Explicativa nº 05/2004, de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
§ 2º – ...............................................................................................................................................................
I – sendo EPP, efetuar o registro do valor a ser restituído do campo “L – Restituição/Indébito” do quadro “TIPIFICAÇÃO – OUTROS CRÉDITOS” da Guia Informativa e Apuração do ICMS (GIM), anotando a ocorrência no campo “Observações” do referido documento; (NR). (João Alfredo Montenegro Franco – Secretário Adjunto da Fazenda)

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