x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Fixadas regras para compra ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiros

Instrução Normativa Conjunta MDA-MAPA-MDIC-MTur 1/2012

28/09/2012 23:47:07

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 1 MDA-MAPA-MDIC-Mtur, DE 27-9-2012
(DO-U DE 28-9-2012)

IMÓVEL RURAL
Aquisição por Estrangeiros

Fixadas regras para compra ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiros

A referida Instrução estabelece o procedimento administrativo para processamento dos requerimentos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa natural ou jurídica estrangeira ou equiparada, que atendam às condições previstas na Lei 5.709/71 (Portal COAD), que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
A pessoa natural ou jurídica estrangeira deverá apresentar o requerimento de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no território nacional à sede da Superintendência Regional do Incra no Estado de situação do imóvel rural a ser adquirido.
O requerimento inadvertidamente apresentado diretamente à sede da Autarquia em Brasília será previamente encaminhado à Superintendência Regional do Estado de localização do imóvel.
A pessoa jurídica brasileira que por ato ou contrato firmado entre 7-6-94 a 22-8-2010 tenha adquirido ou arrendado imóvel rural, e da qual a qualquer título participe com maioria de seu capital social pessoa natural ou jurídica estrangeira ou equiparada com residência ou sede no exterior, poderá, sem qualquer sanção administrativa, recadastrar referido imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O Incra, sempre que deparar-se com situação prevista anteriormente e ainda não recadastrada, efetuará notificação para que o interessado apresente a documentação que reputar necessária ao recadastramento do imóvel, aplicando ou assegurando que se apliquem as sanções legais cabíveis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.