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Alteradas as normas que permitem o pagamento de até 50% do ITR com TDA

Instrução Normativa Conjunta RFB-STN 1032/2010

15/05/2010 19:03:09

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 1.032 RFB-STN, DE 11-5-2010
(DO-U DE 13-5-2010)

ITR
Recolhimento

Alteradas as normas que permitem o pagamento de até 50% do ITR com TDA
O referido ato altera a relação de documentos que instruem a solicitação de pagamento do imposto com TDA e os modelos “Requerimento para Transferência de Títulos da Dívida Agrária – TDA” e “Documento de Transferência – DOC”. Ficam alterados os artigos 1º e 3º e os Anexos II e III, todos da Instrução Normativa Conjunta 1 SRF-STN, de 25-10-2001, (Informativo 46/2001 do Colecionador de LC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do § 1º do art. 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e no inciso I do art. 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, RESOLVEM:
Art. 1º – Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 25 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa Conjunta 1 SRF-STN/2001
“Art. 1º – O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até cinquenta por cento desse imposto com Títulos da Dívida Agrária (TDA).”

§ 2º – O contribuinte que possuir TDA cartulares deverá primeiro providenciar seu registro no sistema securitizar do Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (Cetip), conforme estabelece o art. 5º desta Instrução Normativa." (NR)
“Art. 3º –  ..................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa Conjunta 1 SRF-STN/2001
“Art. 3º – Para solicitação de pagamento do imposto com TDA deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o formulário cujo modelo de requerimento consta do Anexo I desta instrução.”


Esclarecimento COAD: O Anexo I à Instrução Normativa Conjunta 1 SRF-STN/2001 refere-se ao modelo “Requerimento/Autorização para Pagamento”, através do qual o contribuinte solicita à autoridade competente o pagamento de até 50% do ITR com TDA.

Parágrafo único – O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
I – autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários;
II – Documento de Transferência (DOC), conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa, assinado pelo representante da instituição financeira custodiante dos títulos;
III – documentos comprobatórios do preço (cópia da tela “4B”) e características do TDA (cópia da tela “43"), obtidos do Sistema de Moedas de Privatização (MOP) da Cetip; e
IV – cópia da Nota Fiscal ou do documento que comprova a aquisição dos TDA." (NR)
Art. 2º – Os Anexos II e III à Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 2001, ficam substituídos pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo – Secretário da Receita Federal do Brasil; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário do Tesouro Nacional)

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