Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA 1.032 RFB-STN, DE 11-5-2010
(DO-U DE 13-5-2010)
ITR
Recolhimento
Alteradas as normas que permitem o pagamento de até 50% do ITR com
TDA
O
referido ato altera a relação de documentos que instruem a solicitação
de pagamento do imposto com TDA e os modelos Requerimento para Transferência
de Títulos da Dívida Agrária TDA e Documento
de Transferência DOC. Ficam alterados os artigos 1º e
3º e os Anexos II e III, todos da Instrução Normativa Conjunta
1 SRF-STN, de 25-10-2001, (Informativo 46/2001 do Colecionador de LC).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DO TESOURO
NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
na alínea a do § 1º do art. 105 da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964, e no inciso I do art. 11 do Decreto nº 578,
de 24 de junho de 1992, RESOLVEM:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução
Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 25 de outubro de 2001, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa Conjunta 1 SRF-STN/2001
Art. 1º O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até cinquenta por cento desse imposto com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
§ 2º
O contribuinte que possuir TDA cartulares deverá primeiro providenciar
seu registro no sistema securitizar do Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
(Cetip), conforme estabelece o art. 5º desta Instrução Normativa."
(NR)
Art. 3º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa Conjunta 1 SRF-STN/2001
Art. 3º Para solicitação de pagamento do imposto com TDA deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o formulário cujo modelo de requerimento consta do Anexo I desta instrução.
Esclarecimento COAD: O Anexo I à Instrução Normativa Conjunta 1 SRF-STN/2001 refere-se ao modelo Requerimento/Autorização para Pagamento, através do qual o contribuinte solicita à autoridade competente o pagamento de até 50% do ITR com TDA.
Parágrafo
único O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
I autorização à instituição financeira custodiante
para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários;
II Documento de Transferência (DOC), conforme modelo constante do
Anexo II desta Instrução Normativa, assinado pelo representante da
instituição financeira custodiante dos títulos;
III documentos comprobatórios do preço (cópia da tela
4B) e características do TDA (cópia da tela 43"),
obtidos do Sistema de Moedas de Privatização (MOP) da Cetip; e
IV cópia da Nota Fiscal ou do documento que comprova a aquisição
dos TDA." (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III à Instrução
Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 2001, ficam substituídos
pelos Anexos II e III a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo
Secretário da Receita Federal do Brasil; Arno Hugo Augustin Filho
Secretário do Tesouro Nacional)
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