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Legislação Comercial

Circular SUSEP 202/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CORRETOR DE SEGUROS – Recadastramento

A Circular 202 SUSEP, de 26-9-2002, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 30-9-2002, instituir o recadastramento periódico dos corretores de seguros de ramos elementares e dos corretores de seguros dos ramos vida, capitalização e previdência.
O período de recadastramento será de 1º de outubro a 30 de novembro, iniciando-se em 2002 e repetindo-se a cada 3 anos.
Os corretores deverão efetuar seu recadastramento perante a SUSEP por meio dos Sindicatos de Corretores de Seguros, filiados à Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização e Previdência Privada (FENACOR), em sua área de atuação.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de cada recadastramento, realizar operações de seguros, capitalização e de previdência privada intermediadas por corretores de seguros que não tenham se recadastrado ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente à mencionada data.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar, a partir de 1º de janeiro de 2003, deverão utilizar, em suas propostas, apólices e recibos de comissões, o número completo de registro atribuído pela SUSEP ao corretor de seguros.
Até 20 de dezembro de cada ano de recadastramento, a FENACOR tornará disponível, para conhecimento das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, a relação dos corretores de seguros que efetuaram seu recadastramento, com os respectivos números de registro.
O referido ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP 14, de 12-7-89 (DO-U de 14-7-89) e 96, de 9-7-99 (Informativo 28/99).

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