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Legislação Comercial

Instrução Normativa Conjunta TSE-SRF 685/2006

12/11/2006 17:46:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Inscrição

A Instrução Normativa Conjunta 685 TSE-SRF, de 20-10-2006, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 6-11-2006, modifica as normas que dispõem sobre a inscrição no CNPJ dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.
O referido Ato altera o artigo 8º da Instrução Normativa Conjunta 609 TSE-SRF, de 10-1-2006 (Informativos 03 e 18/2006), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – As inscrições e os cancelamentos de ofício de que trata esta Instrução Normativa serão efetuados automaticamente pela SRF.
Parágrafo único – As alterações de ofício serão efetuadas pela unidade da SRF de jurisdição do candidato a cargo eletivo ou comitê financeiro, mantida a jurisdição do domicílio fiscal para os demais fins.”

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