Santa Catarina
NOTÍCIA S/N, DE 18-6-2004
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Documento de Arrecadação Estadual
A seguir divulgamos Notícia disponibilizada no site da SEF/SC, que
trata do novo sistema de arrecadação de tributos:
NOVO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO A partir
de 5-7-2004 a Secretaria da Fazenda implantará o novo sistema de Arrecadação
de Tributos. Todos os documentos serão impressos com código de barras.
Se você é usuário eventual não
precisa instalar o programa no seu computador, pois poderá imprimir o Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), diretamente deste
site;
Se você efetua pagamentos com freqüência,
instale o programa Gerador do DARE-SC, disponibilizado no site da SEF/SC.
Lembre-se: Você pode instalar imediatamente
o Programa Gerador de DARE em seu computador, MAS SÓ PODERÁ USAR OS
DOCUMENTOS PARA EFETUAR PAGAMENTOS NA REDE BANCÁRIA A PARTIR DE 5-7-2004
Florianópolis (18-6-2004) A Secretaria de
Estado da Fazenda, no próximo dia 5 de julho estará modernizando o
sistema de informática que controla a arrecadação dos tributos
do Estado. Este novo sistema adotará o que tem de mais moderno em tecnologia,
permitindo a disponibilização de uma enorme gama de serviços
a todos os Catarinenses e maior comodidade àquele que necessita efetuar
os pagamentos de impostos, taxas e demais tributos devidos ao Tesouro do Estado.
Para isto, foi modificado o modelo do documento de arrecadação (DAR)
que a partir de 5 de julho não poderá mais ser utilizado. Para substituí-lo
virá um novo modelo. Ele terá um código de barras que permitirá
o seu uso para pagamentos, inclusive via home banking, nos bancos conveniados
em que o contribuinte possua conta. É importante que os possíveis
usuários obtenham o Programa antecipadamente para testarem a sua utilização.
Isso evitará maiores problemas na hora em que o programa for colocado em
prática. O lançamento institucional do sistema será no dia 24
de junho, e a entrada em funcionamento será no dia 5 de julho. Os pagamentos
a se efetuarem neste dia serão com a utilização do novo DARE,
com exceção dos pagamentos efetuados fora de Santa Catarina que continuarão
sendo feitos através da a GNRE, nos moldes atuais.O IPVA continuará
a ser pago pela forma atual, apenas no BESC e CREDITRAN. O DAR, modelo 27 numerado
(vermelho), será substituído por um documento em outra versão
do Programa gerador do documento de arrecadação. Estará disponibilizado
apenas para os funcionários que realizam estes recolhimentos. Existirão
duas alternativas para a obtenção do documento de arrecadação
em novo modelo (DARE). O primeiro é através do site da Secretaria
da Fazenda, onde serão diretamente informados os dados para geração
do documento. O segundo é utilizando o Programa de Geração do
documento instalado no próprio computador do usuário, que também
será disponibilizado no site da SEF. Em breve, e antes do
lançamento oficial (provavelmente no dia 14-6-2004), estaremos disponibilizando
o programa gerador do DARE no site da SEF, conclui Edson Fernandes
Santos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.