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Santa Catarina

Notícia S/N 8/2004

04/06/2005 20:09:46

Sc2504

NOTÍCIA S/N, DE 18-6-2004

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Documento de Arrecadação Estadual

A seguir divulgamos Notícia disponibilizada no site da SEF/SC, que trata do novo sistema de arrecadação de tributos:
“NOVO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO – A partir de 5-7-2004 a Secretaria da Fazenda implantará o novo sistema de Arrecadação de Tributos. Todos os documentos serão impressos com código de barras.
– Se você é usuário eventual não precisa instalar o programa no seu computador, pois poderá imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), diretamente deste site;
– Se você efetua pagamentos com freqüência, instale o programa Gerador do DARE-SC, disponibilizado no site  da SEF/SC.
– Lembre-se: Você pode instalar imediatamente o Programa Gerador de DARE em seu computador, MAS SÓ PODERÁ USAR OS DOCUMENTOS PARA EFETUAR PAGAMENTOS  NA REDE BANCÁRIA A PARTIR DE 5-7-2004
Florianópolis (18-6-2004) – A Secretaria de Estado da Fazenda, no próximo dia 5 de julho estará modernizando o sistema de informática que controla a arrecadação dos tributos do Estado. Este novo sistema adotará o que tem de mais moderno em tecnologia, permitindo a disponibilização de uma enorme gama de serviços a todos os Catarinenses e maior comodidade àquele que necessita efetuar os pagamentos de impostos, taxas e demais tributos devidos ao Tesouro do Estado. Para isto, foi modificado o modelo do documento de arrecadação (DAR) que a partir de 5 de julho não poderá mais ser utilizado. Para substituí-lo virá um novo modelo. Ele terá um código de barras que permitirá o seu uso para pagamentos, inclusive via home banking, nos bancos conveniados em que o contribuinte possua conta. É importante que os possíveis usuários obtenham o Programa antecipadamente para testarem a sua utilização. Isso evitará maiores problemas na hora em que o programa for colocado em prática. O lançamento institucional do sistema será no dia 24 de junho, e a entrada em funcionamento será no dia 5 de julho. Os pagamentos a se efetuarem neste dia serão com a utilização do novo DARE, com exceção dos pagamentos efetuados fora de Santa Catarina que continuarão sendo feitos através da a GNRE, nos moldes atuais.O IPVA continuará a ser pago pela forma atual, apenas no BESC e CREDITRAN. O DAR, modelo 27 numerado (vermelho), será substituído por um documento em outra versão do Programa gerador do documento de arrecadação. Estará disponibilizado apenas para os funcionários que realizam estes recolhimentos. Existirão duas alternativas para a obtenção do documento de arrecadação em novo modelo (DARE). O primeiro é através do site da Secretaria da Fazenda, onde serão diretamente informados os dados para geração do documento. O segundo é utilizando o Programa de Geração do documento instalado no próprio computador do usuário, que também será disponibilizado no site da SEF. “Em breve, e antes do lançamento oficial (provavelmente no dia 14-6-2004), estaremos disponibilizando o programa gerador do DARE no site da SEF”, conclui Edson Fernandes Santos.”

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