Goiás
ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Emissão por Teleprocessamento
A Notícia S/N SEFAZ, de 2004, colhida no site da Secretaria da Fazenda-GO,
comunicou a disponibilização do serviço destinado a emissão
de Documento de Arrecadação do ICMS que menciona, via internet, para
legalizar a carga em trânsito de mercadorias isentas.
A seguir, transcrevemos o inteiro teor da referida Notícia
S/N SEFAZ/2004:
O contribuinte cadastrado ou não na Secretaria
da Fazenda pode emitir pela internet o Documento de Arrecadação (DARE)
2.1 para recolher o ICMS nos feriados e fins de semana, quando as Agências
Fazendárias (AFA) estão fechadas. O serviço está disponível
no site www.sefaz.go.gov.br em tempo integral, nos dias úteis
e à noite, para facilitar a vida dos contribuintes.
É só clicar na palavra serviços
que aparece no alto do site, em qualquer computador que tenha impressora.
O DARE é emitido com código de barra e o ICMS pode ser pago na hora,
mesmo nos finais de semana, nos caixas de atendimento eletrônico de três
instituições: BB, Bradesco e Itaú.
A emissão do documento on line pode ser feita
para mercadorias isentas, para legalizar a carga em trânsito. Na mesma
página consta a pauta dos produtos que permite ao interessado calcular
o ICMS de sua mercadoria, caso ele não saiba o valor do imposto.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.