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Goiás

Notícia S/N - SEFAZ 8/2004

04/06/2005 20:09:46

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INFORMAÇÃO

ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Emissão por Teleprocessamento

A Notícia S/N SEFAZ, de 2004, colhida no site da Secretaria da Fazenda-GO, comunicou a disponibilização do serviço destinado a emissão de Documento de Arrecadação do ICMS que menciona, via internet, para legalizar a carga em trânsito de mercadorias isentas.
A seguir, transcrevemos o inteiro teor da referida Notícia S/N SEFAZ/2004:
“O contribuinte cadastrado ou não na Secretaria da Fazenda pode emitir pela internet o Documento de Arrecadação (DARE) 2.1 para recolher o ICMS nos feriados e fins de semana, quando as Agências Fazendárias (AFA) estão fechadas. O serviço está disponível no site www.sefaz.go.gov.br em tempo integral, nos dias úteis e à noite, para facilitar a vida dos contribuintes.
É só clicar na palavra “serviços” que aparece no alto do site, em qualquer computador que tenha impressora. O DARE é emitido com código de barra e o ICMS pode ser pago na hora, mesmo nos finais de semana, nos caixas de atendimento eletrônico de três instituições: BB, Bradesco e Itaú.
A emissão do documento on line pode ser feita para mercadorias isentas, para legalizar a carga em trânsito. Na mesma página consta a pauta dos produtos que permite ao interessado calcular o ICMS de sua mercadoria, caso ele não saiba o valor do imposto.”

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