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Bahia

Notícia S/N - SEFAZ 8/2004

04/06/2005 20:09:48

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INFORMAÇÃO

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Impressos com Códigos de Barras –
Município do Salvador

A Notícia S/N SEFAZ, de 2004, colhida no site do referido órgão comunicou que, a partir de 1-11-2004, o recolhimento do ISS e dos demais tributos da prefeitura só poderão ser pagos em guias com código de barras, no Município do Salvador.
A seguir, divulgamos o inteiro teor da Notícia S/N.
“A partir do dia 1º de novembro, todos os impostos e taxas devidos à Prefeitura de Salvador só poderão ser pagos em guias com código de barras. A norma foi determinada pelo Decreto 15.118/2004, que invalida todas as guias do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) geralmente vendidas nas livrarias. Os bancos e casas lotéricas já foram orientados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) para não aceitar mais as guias sem o código.
No caso da SEFAZ, que recolhe a maioria dos tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e as taxas de Limpeza Pública (TL) e de Fiscalização do Funcionamento (TFF), só serão aceitos as guias de carnês e os DAM impressos diretamente a partir do site do órgão (www.sefaz.salvador.ba.gov.br) ou solicitados nos postos das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e na Central de Atendimento da Secretaria, à Rua Virgílio Damásio, Centro.
A coordenadora de Arrecadação da SEFAZ, Marúsia Gumes, explica que tanto os DAM emitidos nos postos de atendimento, quanto os impressos através do site na internet, já vêm com o código de barras. “Para fazer o pagamento do tributo, basta imprimir o DAM da internet ou pegar o documento nos postos e levar diretamente para a rede bancária e casas lotéricas ou mesmo efetuar o pagamento diretamente pela internet, nos casos em que o banco em que o contribuinte for correntista oferecer o serviço”, informou.
A medida facilita a vida para o contribuinte que até mesmo nos casos de atraso no pagamento de tributos, em mais de 30 dias, já vão obter o DAM com os cálculos atualizados. Para a empresa que recolhe o ISS (declarado), o cálculo já vem atualizado desde o primeiro dia de atraso. “Além de serem mais práticos para o contribuinte, os DAM com código de barras representam mais segurança no recolhimento dos tributos”, frisou Marúsia, lembrando que a medida também vale para órgãos públicos que retém o ISS.

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