Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
LEGISLATIVO 247, DE 2-7-2012
(DO-U DE 3-7-2012)
CRÉDITO PRESUMIDO
Aproveitamento
Congresso anula proibição de uso de crédito de PIS e Cofins por agroindústria
O Decreto Legislativo em referência torna sem efeito as relações
jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados com base no
§ 8º do artigo 8º da Lei 10.925, de 23-7-2004 (Portal COAD),
introduzido pelo artigo 2º da Medida Provisória 552, de 1-12-2011
(Fascículo 48/2011 e Portal COAD), que proibia o aproveitamento do crédito
presumido da Cofins e do PIS/Pasep pelas as pessoas jurídicas, inclusive
cooperativas, produtoras de mercadorias de origem animal ou vegetal, quando
o bem adquirido fosse empregado em produtos em relação aos quais não
houvesse incidência das contribuições, ou que estivessem sujeitos
a isenção, alíquota zero ou suspensão das mesmas.
O Projeto
de Lei de Conversão da referida Medida Provisória foi convertido na
Lei 12.655, de 30-5-2012 (Fascículo 22/2012), que não manteve em seu
texto a referida proibição.
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