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Rio Grande do Sul

IPTU: Porto Alegre fixa preços do metro quadrado de terrenos e construções

Decreto Legislativo 16173/2009

08/01/2009 22:15:04

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DECRETO 16.173, DE 29-12-2008
(DO-Porto Alegre DE 30-12-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Valor do Metro Quadrado – Município de Porto Alegre

IPTU: Porto Alegre fixa preços do metro quadrado de terrenos e construções
Valores servem de base para cobrança do imposto relativo ao exercício de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º – No exercício de 2009, os preços do m² para terrenos e construções serão os estabelecidos para o exercício de 2008, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), acumulado desde o mês de dezembro de 2007 até o mês de novembro de 2008, incluídos os meses extremos, de acordo com o disposto no artigo 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Os preços das construções têm como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, sendo que os preços do m² das construções na 1ª Divisão Fiscal resultam no seguinte:
a) Construções diversas:

1. Climatex, fiberglass ou telheiro não residencial ..................................................... R$     164,11
2. Telheiro simples.................................................................................................. R$       16,40
3. Telheiro médio.................................................................................................... R$       32,81
4. Alumínio............................................................................................................. R$     164,11
5. Galeria ou sobreloja de madeira........................................................................... R$     164,11
6. Galeria ou sobreloja de ferro................................................................................ R$     218,82
7. Galeria ou sobreloja de concreto.......................................................................... R$     273,53

b) Construções em madeira:

11. Madeira A ....................................................................................................... R$      54,70
12. Madeira B......................................................................................................... R$      82,05
13. Madeira C ........................................................................................................ R$    382,95

c) Construções mistas:

21. Mista A............................................................................................................ R$      82,05
22. Mista B............................................................................................................ R$     164,11
23. Mista C............................................................................................................ R$     465,01

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31. Alvenaria A....................................................................................................... R$     109,41
32. Alvenaria B....................................................................................................... R$    382,95
33. Alvenaria D....................................................................................................... R$    793,25
34. Garagem Comercial/Edifício-Garagem................................................................. R$    382,95
35. Alvenaria C....................................................................................................... R$    547,07
36. Alvenaria E....................................................................................................... R$ 1.148,85

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41. Alvenaria A ...................................................................................................... R$    183,16
42. Alvenaria B....................................................................................................... R$    341,91
43. Alvenaria D....................................................................................................... R$    885,32
44. Garagem Comercial/Edifício-Garagem................................................................ R$    427,40
45. Alvenaria C....................................................................................................... R$    488,45
46. Alvenaria E....................................................................................................... R$ 1.282,20

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81)Alvenaria A R$    299,17
52, 62, 72 e 82)Alvenaria B R$    427,40
53, 63, 73 e 83)Alvenaria D R$    920,73
54, 64, 74 e 84)Garagem Comercial/ Edifício-Garagem R$    518,98
55, 65, 75 e 85)Alvenaria C R$    610,57
56, 66, 76 e 86)Alvenaria E R$ 1.333,48

§ 1º – As construções com materiais que não se enquadrem nas alíneas “a” à “f” serão equiparadas ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.
§ 2º – Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.
§ 3º – Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, os preços relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

 

Madeira
(%)

Alvenaria
e Mista
(%)

Em 1993 e anos posteriores

Faixa 1

0

0

De 1983 a 1992

Faixa 2

10

5

De 1973 a 1982

Faixa 3

20

15

De 1963 a 1972

Faixa 4

30

25

De 1953 a 1962

Faixa 5

40

35

Antes de 1953

Faixa 6

50

45

§ 4º – O ano base da construção reformada será calculado conforme tabela acima e regra a seguir:
I – Quando o ano base da construção original estiver compreendido nas faixas de idade 1 e 2, será adotado o ano da reforma.
II – Quando o ano base da construção original estiver compreendido nas faixas de idade 3 a 5, será adotado o maior ano da faixa imediatamente anterior, ou o ano da reforma, se esta ocorreu antes.
III – Quando o ano base da construção original estiver compreendido na faixa de idade 6 será adotado o maior ano da faixa de idade 4, ou o ano da reforma, se esta ocorreu antes.
Art. 3º – Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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