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Legislação Comercial

Instrução Normativa IBAMA 22/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA – Inscrição no Cadastro Técnico Federal

A Instrução Normativa 22 IBAMA, de 26-9-2002, publicada na página 77 do DO-U, Seção 1, de 27-9-2002, estabelece que todos os produtores e importadores de pilhas e baterias, independentemente da composição química ou finalidade das mesmas, deverão se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF), junto ao mencionado órgão, conforme Instrução Normativa 10 IBAMA, de 17-8-2001 (Informativo 35/2001).
As empresas que já apresentaram o Relatório de Atividades previsto na citada da Instrução Normativa 10 IBAMA/2001, devem retificar as informações, quanto aos tipos e quantidades de pilhas e baterias produzidas ou importadas.
As informações deverão ser prestadas até 60 dias, contados a partir de 27-9-2002.
Caso ocorram alterações nas informações prestadas no cadastro no decorrer do período de sua vigência, o responsável pela entidade deverá providenciar sua atualização.
O referido ato revoga os artigos 1º e 4º e altera os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa 2 IBAMA, de 19-9-2000 (Informativo 38/2000).

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