Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA – Inscrição no Cadastro Técnico Federal
A Instrução Normativa 22 IBAMA, de 26-9-2002, publicada na página
77 do DO-U, Seção 1, de 27-9-2002, estabelece que todos os produtores
e importadores de pilhas e baterias, independentemente da composição
química ou finalidade das mesmas, deverão se inscrever no Cadastro
Técnico Federal (CTF), junto ao mencionado órgão, conforme
Instrução Normativa 10 IBAMA, de 17-8-2001 (Informativo 35/2001).
As empresas que já apresentaram o Relatório de Atividades previsto
na citada da Instrução Normativa 10 IBAMA/2001, devem retificar
as informações, quanto aos tipos e quantidades de pilhas e baterias
produzidas ou importadas.
As informações deverão ser prestadas até 60 dias,
contados a partir de 27-9-2002.
Caso ocorram alterações nas informações prestadas
no cadastro no decorrer do período de sua vigência, o responsável
pela entidade deverá providenciar sua atualização.
O referido ato revoga os artigos 1º e 4º e altera os artigos 2º
e 3º da Instrução Normativa 2 IBAMA, de 19-9-2000 (Informativo
38/2000).
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