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Espírito Santo

Decreto Legislativo 2/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO LEGISLATIVO 2, DE 5-7-2004
(DO-ES DE 6-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação

Susta a exigência da apresentação do Título de Eleitor para emissão da Carteira Nacional de Habilitação no Estado do Espírito Santo, instituída pelas Instruções de Serviços DETRAN 19, de 17-6-2004 (Informativo 25/2004) e 24, de 21-6-2004.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.600, de 11-12-91, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos da Instrução de Serviço nº 19, de 17-6-2004, e da Instrução de Serviço nº 24, de 21-6-2004, de autoria do Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (DETRAN-ES), que exige como único documento comprobatório da residência ou domicílio do candidato/condutor o título de eleitor, devidamente emitido pelo cartório eleitoral da cidade onde pretende habilitar-se, renovar seus exames ou efetuar mudança ou adição de categoria.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. (Mariazinha Vellozo Lucas – Presidente em exercício; Anselmo Tose – 1º Secretário; Paulo Foletto – 2º Secretário)

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