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Legislação Comercial

Aprovado novo modelo do Darf com código de barras, emitido por sistema informatizado

Ato Declaratório Executivo Conjunto CODAC/COTEC 1/2011

12/11/2011 14:24:06

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 1 CODAC/COTEC, DE 31-10-2011
(DO-U DE 7-11-2011)

RECEITAS FEDERAIS
Arrecadação

Aprovado novo modelo do Darf com código de barras, emitido por sistema informatizado
A partir de 1-1-2012, os agentes arrecadadores de receitas federais, quando emitirem comprovante de pagamento de Darf com código de barras, deverão adotar o novo modelo.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO E A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º – Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Brunno Sergio Silva de Andrade – Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança – Substituto; Cláudia Maria de Andrade – Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação)

ANEXO ÚNICO
Modelo do Comprovante de Pagamento de Darf com Código de Barras

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DARF

Agente arrecadador: CNC NNN AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

CÓDIGO DE BARRAS 99999999999 99999999999 99999999999 99999999999
DATA DO PAGAMENTO                                                          DD/MM/AAAA
NÚMERO DO DOCUMENTO                                                    99.99.99999.9999999-9
VALOR TOTAL                                                                        999.999.999,99

AUTENTICAÇÃO                      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Observações:
1. O agente arrecadador deverá ser identificado:
a) pela sigla “CNC” seguido do Código Nacional de Compensação; ou
b) pelo nome empresarial do agente arrecadador.
2. O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.
Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1, de 31 de outubro de 2011.

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