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Ceará

Alteradas regras de acesso ao sistema informatizado para operação do regime aduaneiro especial de Depósito Especial

Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC 2/2011

23/12/2011 00:27:06

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 2 COANA/COTEC, DE 15-12-2011
(DO-U DE 16-12-2011)

DE – DEPÓSITO ESPECIAL/
DAF – DEPÓSITO AFIANÇADO
Sistema de Controle Informatizado

Alteradas regras de acesso ao sistema informatizado para operação do regime aduaneiro especial de Depósito Especial
Esta alteração do Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Coana/Cotec, de 20-1-2004 (Informativo 03/2004 do Colecionador de IPI), estabelece que a obrigatoriedade dedisponibilização de acesso ao sistema, por meio da internet, não se aplica ao depósito especial de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção empregados nas atividades de defesa nacional.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA e a COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 25 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, DECLARAM:
Art. 1º – O art. 22 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22 – ..................................................................................................................    
................................................................................................................................

Remissão COAD: Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 Coana/Cotec, de 24-1-2004
“Art. 22 – O acesso ao sistema deverá ser facultado diretamente, quando em consulta realizada pela fiscalização da SRF no próprio estabelecimento, e remotamente, por meio da Internet, controlado por senha alfanumérica de oito dígitos, ou método seguro de reconhecimento biométrico do usuário, ou mediante certificação digital.”

§ 3º – A obrigatoriedade de disponibilização de acesso remoto ao sistema, por meio da Internet, não se aplica no caso previsto no inciso IX do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, ficando o beneficiário do regime obrigado a observar as demais normas sobre os controles informatizados estabelecidos.

Remissão COAD: Instrução Normativa 386 SRF/2004
“Art. 2º – O regime aduaneiro de depósito especial (DE) é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de:
.........................................................................................................................    
IX – defesa nacional.”

Art. 2º – Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. (Dario da Silva Brayner Filho – Coordenador-Geral de Administração Aduaneira; Claudia Maria de Andrade – Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação)

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