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Distrito Federal

Estabelecidos os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica de locais e recintos alfandegados

Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC 28/2010

30/12/2010 20:50:06

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 28 COANA/COTEC, DE 22-12-2010
(DO-U DE 23-12-2010)

RECINTO ALFANDEGADO
Requisitos Técnicos do Sistema de Monitoramento e Vigilância

Estabelecidos os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica de locais e recintos alfandegados

Este ato estabelece os requisitos para o sistema de monitoramento e vigilância eletrônica para transmissão de imagens a Receita Federal do Brasil. A quantidade e posicionamento das câmeras deverão garantir a cobertura das seguintes áreas:
– entrada e saída do local ou recinto;
– movimentação e armazenagem de mercadorias;
– unitização e desunitização de mercadorias;
– conferência física de mercadorias;
– pontos de controle do sistema de controle de acesso;
– estacionamento de veículos de cargas e passeio; e
– perímetro do local ou recinto.

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