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Agenda inclui os novos prazos para recolhimento do PIS e da COFINS

Ato Declaratório Executivo Conjunto CORAT-COARP 8/2007

05/02/2007 21:17:39

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 8 CORAT-COARP, DE 23-1-2007
(DO-U DE 29-1-2007)

AGENDA TRIBUTÁRIA
Fevereiro/2007

Agenda inclui os novos prazos para recolhimento do PIS e da COFINS

Este Ato aprova a Agenda Tributária para o mês de fevereiro/2007, onde estão relacionadas as datas para pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela SRF – Secretaria da Receita Federal e pela SRP – Secretaria da Receita Previdenciária, no período de 5 a 28-2-2007.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude dos prazos para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações Fiscais – Fevereiro/2007.
No entanto, solicitamos aos nossos Assinantes que considerem, no Calendário das Obrigações Fiscais – Fevereiro/2007, como dia 16, o prazo final para recolhimento do PIS e da COFINS referentes ao mês de janeiro/2007, conforme alteração introduzida pela Medida Provisória 351, de 22-2-2007 (Fascículo 04/2007), divulgada posteriormente à elaboração do referido Calendário.

Solicitamos, ainda, que seja considerada, no mesmo dia, a seguinte obrigação, instituída pela Portaria Conjunta 1 PGFN-SRF, de 3-1-2007 (Fascículo 01/2007):

DIA

ESPECIFICAÇÃO

16

DECLARAÇÃO PAEX
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo PAEX com a finalidade de:
a) confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável:
– a serem incluídos no parcelamento, ainda não confessados à Secretaria da Receita Federal, total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado da entrega de DCTF ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica;
– em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação;
– relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída até esta, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica;
b) prestar informações relativas aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.

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