INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 SEF, DE 7-10-2016
(DO-AL DE 10-10-2016)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 87, de 5 de setembro de 2016, ocorrida em 3 de outubro de 2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 53, de 26 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
.Art. 1º O parcelamento de débitos do ICMS concedido nos termos do Decreto nº 2.381, de 22 de dezembro de 2004, que se encontre cancelado, será reativado se o contribuinte:
I .efetuar o pagamento integral, até o dia 31 de outubro de 2016, do débito integral relativo às parcelas vencidas até o dia 30 de setembro de 2016; e
(...).” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda