ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 17 COANA, DE 7-10-2016
(DO-U DE 10-10-2016)
DI – DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – Retificação
Alteradas disposições que tratam da retificação da Declaração de Importação
Esta alteração do Ato Declaratório Executivo 19 Coana, de 24-12-2008, dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em lote.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 45 e 46 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara:
Art. 1º A ementa e o inciso II do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre os pedidos de retificação em lote de declaração de importação." (NR)
"Art. 1º ...............
..........................
II - em quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações, quando protocolados por importadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA Conformidade, nível 1 ou 2, ou na modalidade OEA Pleno.
.........................." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO