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São Paulo

Norma relativa ao procedimento eletrônico de cadastro de empresas vigorará a partir de 12/2016

Decreto 57369/2016

10/10/2016 10:24:38

DECRETO 57.369, DE 7-10-2016
(DO-MSP DE 8-10-2016)

CADASTRO – Normas – Município de São Paulo

Adiada a adoção de procedimento eletrônico para a abertura de empresas
Esta alteração do Decreto 57.299, de 8-9-2016, que dispõe sobre as normas relativas ao procedimento eletrônico e simplificado para abertura de empresas, estabelece que a adoção do trâmite eletrônico entrará em vigor a partir de 12-12-2016.
O referido Ato estabelece a integração e o desenvolvimento de novos sistemas e tecnologias, necessárias à redução do tempo médio para concessão e simplificação do processo de abertura, registro, alteração e baixa de empresas no Município de São Paulo.


FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a disponibilização do procedimento eletrônico e simplificado depende do trabalho conjunto das diferentes esferas de governo envolvidas na integração de sistemas;
CONSIDERANDO que as medidas necessárias para a disponibilização do referido procedimento vêm sendo adotadas consoante Protocolo de Intenções que prevê um cronograma de mais oito semanas para completa homologação e implantação,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 57.299, de 8 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Este decreto entrará em vigor em 12 de dezembro de 2016.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

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