Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DARF DARF-SIMPLES
Emissão Eletrônica
O Ato Declaratório Executivo Conjunto 1 CORAT-COTEC, de 23-3-2006, publicado
na página 34 do DO-U, Seção 1, de 24-3-2006, aprova o novo modelo
de comprovante de pagamento de DARF/DARF-SIMPLES, com ou sem código de
barras, acolhido em guichê de caixa ou com a utilização de recursos
de auto-atendimento, a ser emitido, a partir de 3-7-2006, pelos agentes arrecadadores
de receitas federais.
Os modelos de comprovante atualmente em vigor poderão ser utilizados até
2-7-2006.
O referido Ato revoga, a partir de 3-7-2006, o Ato Declaratório 47 COSAR-COTEC,
de 14-8-97.
Deixamos de reproduzir modelo de comprovante de pagamento, ora aprovado, em
virtude da emissão do mesmo ser de responsabilidade dos agentes arrecadadores
de receitas federais.
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