IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO 4 SRF, DE 19-10-2006
(DO-U DE 20-10-2006)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
Auditoria de Sistema informatizado do Controle Aduaneiro
Estabelece normas para o credenciamento dos órgãos ou entidades
da administração pública, fundações privadas voltadas
para o ensino universitário ou pesquisa científica e empresas que
atuem na área de auditoria de sistemas informatizados para realizar assistência
técnica na auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro.
Revogação dos Atos Declaratórios Executivo Conjunto 1, de 28-1-2005
(Informativo 05/2005), e 1, de 6-1-2006 (Informativo 03/2006).
O
COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições,
e com fundamento no disposto no artigo 13 inciso I da Instrução Normativa
SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006, DECLARAM:
Art. 1º O credenciamento de órgãos, entidades e empresas
a que se refere o artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº
682, de 4 de outubro de 2006, deverá ser requerido à Superintendência
Regional da Receita Federal (SRRF) com jurisdição sobre a Região
Fiscal da sede do requerente, com petição instruída com os seguintes
documentos:
I cópia do estatuto ou ato de constituição do órgão,
entidade ou empresa que atue na área de auditoria de sistemas informatizados;
II documento ou ato que ateste o mandato do responsável legal do
órgão, entidade ou empresa;
III relação dos peritos com bacharelato em Análise de
Sistemas, em Engenharia da Computação, em Ciência da Computação,
em Sistemas de Informação ou em cursos afins, em número mínimo
de dois, que atuarão em nome do órgão, da entidade ou da empresa,
identificados mediante nome, documento de identidade, número de registro
no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda (CPF) e número
de registro no órgão de classe respectivo;
IV
relação dos sistemas informatizados de controle, relacionados
no artigo 1º da IN SRF nº 682, de 2006, para os quais se dispõe
a prestar assistência técnica;
V para cada um dos peritos relacionados no inciso III:
a) diploma expedido por instituição de ensino superior oficial e resumo
profissional, demonstrando a formação específica e experiência
profissional mínima de dois anos para a atividade de auditoria de sistemas
informatizados;
b) atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprovem que os profissionais já atuaram satisfatoriamente
em perícia sobre informática;
c) certificação NBR ISO-IEC 17799, ISO-IEC 17799, BS7799 (British
Standard (BS) 7799), ISO-IEC 27001 ou suas equivalentes, ou CISSP (Certified
Information Systems Security Professional), ou CISA (Certified Information
System Auditor), ou CISM (Certified Information Security Manager).
Art. 2º A SRRF referida no artigo 1º autuará a petição
e seus anexos em autos próprios e analisará o pedido.
§ 1º A SRRF competente poderá promover diligências
para a verificação das informações prestadas e autenticidade
dos documentos apresentados, podendo intimar o interessado a prestar esclarecimentos
e completar informações no prazo de vinte dias, devendo:
I expedir Ato Declaratório Executivo (ADE) de credenciamento, na
hipótese de seu deferimento; ou
II denegar o pedido, mediante decisão fundamentada, dando ciência
da decisão proferida ao interessado.
§ 2º Do indeferimento do pedido, não reconsiderado, caberá
recurso na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º A SRRF demandará a atualização do sítio
da SRF na internet, relativamente aos credenciamentos e descredenciamentos efetuados
em conformidade com este ADE.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Conjuntos
COTEC/COANA nº 1, de 8 de março de 2005, e COTEC/COANA nº 1,
de 6 de janeiro de 2006. (Vitor Marcos Almeida Machado Coordenador-Geral
de Tecnologia e Segurança da Informação; Ronaldo Lázaro
Medina Coordenador-Geral de Administração Aduaneira)
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