Trabalho e Previdência
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA 5 SRH-MPOG, DE 24-8-2007
(DO-U DE 27-8-2007)
SERVIDOR PÚBLICO
Adicionais
Adicional de irradiação ionizante não se acumula com adicional de insalubridade ou periculosidade
Esta alteração no artigo 3º da Orientação Normativa
4 SRH-MPOG, de 13-7-2007 (Informativo 28/2007) define que o adicional de irradiação
ionizante é espécie de adicional de insalubridade, não podendo
ser acumulado com outro adicional de insalubridade ou periculosidade.
A Orientação
Normativa 4 SRH-MPOG/2007 estabeleceu regras para a concessão dos adicionais
de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação
por trabalhos com raios x ou substâncias radioativas, para os servidores
civis da União, autarquias e das fundações públicas federais.
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