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Trabalho e Previdência

Adicional de irradiação ionizante não se acumula com adicional de insalubridade ou periculosidade

Orientação Normativa SRH-MPOG 5/2007

01/09/2007 01:59:40

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA 5 SRH-MPOG, DE 24-8-2007
(DO-U DE 27-8-2007)

SERVIDOR PÚBLICO
Adicionais

Adicional de irradiação ionizante não se acumula com adicional de insalubridade ou periculosidade

Esta alteração no artigo 3º da Orientação Normativa 4 SRH-MPOG, de 13-7-2007 (Informativo 28/2007) define que o adicional de irradiação ionizante é espécie de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulado com outro adicional de insalubridade ou periculosidade.
A Orientação Normativa 4 SRH-MPOG/2007 estabeleceu regras para a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios x ou substâncias radioativas, para os servidores civis da União, autarquias e das fundações públicas federais.

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