Trabalho e Previdência
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 7 SRH-MPOG, DE 20-11-2007
(DO-U DE 21-11-2007)
SERVIDOR PÚBLICO
Aposentadoria
Previdência esclarece os procedimentos que adotará na contagem de tempo de serviço e de contribuição, para aposentadoria do servidor público
O referido Ato tem por objetivo orientar aos órgãos e entidades do SIPEC
Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal , quanto aos
procedimentos a serem adotados para a implantação do cômputo do tempo de
serviço ou de contribuição e do tempo de serviço público prestado sob condições
insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias
radioativas pelos servidores submetidos ao regime da CLT Consolidação
das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal
COAD), em período anterior à edição do regime jurídico da Lei 8.112, de
11-12-90 (DO-U de 12-12-90).
A comprovação de tempo de serviço ou de contribuição far-se-á por meio
de Certidão, emitida pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social ou
pelos órgãos públicos.
É de competência do INSS a emissão de Certidão para os períodos de trabalho
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e dos órgãos públicos
federais, os relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social do Servidor
Público da União.
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