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Trabalho e Previdência

Previdência esclarece os procedimentos que adotará na contagem de tempo de serviço e de contribuição, para aposentadoria do servidor público

Orientação Normativa SRH-MPOG 7/2007

26/11/2007 17:36:11

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA 7 SRH-MPOG, DE 20-11-2007
(DO-U DE 21-11-2007)

SERVIDOR PÚBLICO
Aposentadoria

Previdência esclarece os procedimentos que adotará na contagem de tempo de serviço e de contribuição, para aposentadoria do servidor público

O referido Ato tem por objetivo orientar aos órgãos e entidades do SIPEC – Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal , quanto aos procedimentos a serem adotados para a implantação do cômputo do tempo de serviço ou de contribuição e do tempo de serviço público prestado sob condições insalubre, penosa e perigosa, inclusive operação de Raios X e substâncias radioativas pelos servidores submetidos ao regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de que trata o Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), em período anterior à edição do regime jurídico da Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U de 12-12-90).
A comprovação de tempo de serviço ou de contribuição far-se-á por meio de Certidão, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social ou pelos órgãos públicos.
É de competência do INSS a emissão de Certidão para os períodos de trabalho vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e dos órgãos públicos federais, os relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social do Servidor Público da União.

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