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Ceará

Norma de Execução SEFAZ 5/2006

10/09/2006 08:27:20

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NORMA DE EXECUÇÃO 5 SEFAZ, DE 11-7-2006
(DO-CE DE 21-8-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artefato de Couro – Artigo de Viagem – Calçado

Determina a alteração dos selos fiscais das Notas Fiscais que acobertaram, de abril a julho/2006, as entradas de mercadorias incluídas na substituição tributária do ICMS a partir de 1-8-2006, nos termos do Decreto 28.326, de 25-7-2006 (Informativo 32/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais relativos aos produtos elencados no Decreto nº 28.326/2006, os quais se encontravam sujeitos à sistemática de antecipação tributária, RESOLVE:
Art.1º – Em decorrência da implementação da sistemática de substituição tributária nos termos do Decreto nº 28.326/2006, as notas fiscais relativas às entradas interestaduais de mercadorias, relacionadas ao referido ato normativo, sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS, no período de abril a julho de 2006, deverão ser apresentadas, para alteração dos selos fiscais da condição de “antecipado” para “normal”:
I – no interior, nas CEXAT do domicílio fiscal do estabelecimento adquirente;
II – na capital e Região Metropolitana de Fortaleza, no CEFIT.
Art. 2º – Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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