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Ceará

Norma de Execução CATRI 2/2004

04/06/2005 20:09:45

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NORMA DE EXECUÇÃO 2 CATRI, DE 26-4-2004
(DO-CE DE 4-5-2004)

ICMS
CERTIDÃO POSITIVA
Expedição

Dispõe sobre a autorização para a liberação de certidão positiva de débitos fiscais do ICMS e de outros tributos Estaduais, devidos à fazenda pública estadual.

OS COORDENADORES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CATRI), no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos quanto ao fornecimento, a terceiros, de documentos fazendários de natureza econômico-financeira, ESCLARECE:
O fornecimento de Certidão Positiva de Débitos Fiscais só será atendido mediante solicitação formalizada do requerente apresentado à autoridade fazendária competente. (Glauber Dieb Lima e José Carlos Cavalcante – Coordenadores da CATRI)

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