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IPI/Importação e Exportação

Norma de Execução COANA 5/2004

04/06/2005 20:09:46

Ipi2204

NORMA DE EXECUÇÃO 5 COANA, DE 21-5-2004
(DO-U DE 25-5-2004)

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Planilha para Cálculo

Adota planilha eletrônica para auxílio no cálculo do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação de bens.
Revogação da Norma de Execução 4 COANA, de 7-5-2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens.
§ 1º – Os importadores poderão utilizar a planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/PASEP e COFINS na Declaração de Importação (DI).
§ 2º – A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, o valor das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) – variável “D” do ADE SRF nº 17, de 30 de abril de 2004 (republicado no DO-U de 10-5-2004) – e ainda as seguintes informações relativas a cada adição:
I – valor aduaneiro do imposto de importação (corresponde ao campo “Base de Cálculo”, constante da ficha “Tributos”, subficha “II”) – variável “VA” do ADE SRF nº 17, de 2004; e
II – as alíquotas relativas a:
Imposto de Importação – variável “a” do ADE SRF nº 17, de 2004;
Imposto sobre Produtos Industrializados – variável “b” do ADE SRF nº 17, de 2004;
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação – variável “c” do ADE SRF nº 17, de 2004;
COFINS-Importação – variável “d” do ADE SRF nº 17, de 2004;
ICMS – variável “e” do ADE SRF nº 17, de 2004.
Art 3º – Fica revogada a Norma de Execução COANA nº 4, de 7 de maio de 2004.
Art 4º – Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação. (Ernani Argolo Checcucci Filho)

ESCLARECIMENTO: O acesso à planilha pela página da SRF, deve obedecer à seqüência de comandos a seguir:
• clicar no campo “legislação”, item “Por ato legal”,
• na próxima tela clicar em “Atos de 2004”;
• na próxima tela clicar em “Norma de Execução”;
• na próxima tela clicar em  005/2004;
• na próxima tela, aparecerá a Norma de Execução 5 COANA/2004, clique em seu anexo que a planilha será aberta.

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