IPI/Importação e Exportação
NORMA DE EXECUÇÃO 5 COANA, DE 21-5-2004
(DO-U DE 25-5-2004)
IMPORTAÇÃO
COFINS PIS/PASEP
Planilha para Cálculo
Adota planilha eletrônica para auxílio no cálculo do PIS/PASEP
e da COFINS incidentes sobre a importação de bens.
Revogação da Norma de Execução 4 COANA, de 7-5-2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 97 da Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não for implementada função específica
no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), a fiscalização
aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo
Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos
da Contribuição para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
incidentes sobre a importação de bens.
§ 1º Os importadores poderão utilizar a planilha para
auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/PASEP e
COFINS na Declaração de Importação (DI).
§ 2º A planilha estará disponível exclusivamente
na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações
Complementares da DI, o valor das despesas aduaneiras que integram a base de
cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação (ICMS) variável D
do ADE SRF nº 17, de 30 de abril de 2004 (republicado no DO-U de 10-5-2004)
e ainda as seguintes informações relativas a cada adição:
I valor aduaneiro do imposto de importação (corresponde ao
campo Base de Cálculo, constante da ficha Tributos,
subficha II) variável VA do ADE SRF nº
17, de 2004; e
II as alíquotas relativas a:
Imposto de Importação variável a do ADE SRF
nº 17, de 2004;
Imposto sobre Produtos Industrializados variável b do
ADE SRF nº 17, de 2004;
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação variável
c do ADE SRF nº 17, de 2004;
COFINS-Importação variável d do ADE SRF nº
17, de 2004;
ICMS variável e do ADE SRF nº 17, de 2004.
Art 3º Fica revogada a Norma de Execução COANA nº
4, de 7 de maio de 2004.
Art 4º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
(Ernani Argolo Checcucci Filho)
ESCLARECIMENTO: O acesso à planilha pela página da SRF, deve
obedecer à seqüência de comandos a seguir:
clicar no campo legislação, item Por ato
legal,
na próxima tela clicar em Atos de 2004;
na próxima tela clicar em Norma de Execução;
na próxima tela clicar em 005/2004;
na próxima tela, aparecerá a Norma de Execução 5
COANA/2004, clique em seu anexo que a planilha será aberta.
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