IPI/Importação e Exportação
NORMA
DE EXECUÇÃO 6 COANA, DE 13-8-2004
(DO-U DE 17-8-2004)
IMPORTAÇÃO
COFINS PIS-PASEP
Planilha para Cálculo
Adota
nova planilha eletrônica para auxílio no cálculo do PIS/PASEP
e da COFINS incidentes sobre a importação de bens.
Revogação da Norma de Execução 5 COANA, de 21-5-2004 (Informativo
22/2004).
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
resolve:
Art. 1º Enquanto não for implementada função específica
no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), a fiscalização
aduaneira deverá utilizar a nova planilha eletrônica constante do
Anexo Único desta Norma de Execução em substituição
à anterior, revogada pela IN SRF nº 436, de 27 de julho de 2004, para
verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
incidentes sobre a importação de bens.
§ 1º Os importadores poderão utilizar a planilha para
auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/PASEP e
COFINS na Declaração de Importação (DI).
§ 2º A planilha estará disponível exclusivamente
na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações
Complementares da DI, o valor das despesas aduaneiras que integram a base de
cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação (ICMS) variável D
da IN SRF nº 436, de 27 de julho de 2004 e ainda as seguintes informações
relativas a cada adição; citadas naquele ato legal:
I valor aduaneiro do imposto de importação variável
VA e
II as alíquotas relativas a:
a) Imposto de Importação variável a;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados variável b;
c) Contribuição para o PIS/PASEP-Importação variável
c;
d) COFINS-Importação variável d;
e) ICMS variável e;
f) Alíquota específica do IPI variável a ;
g) Quantidade do produto importada na unidade de medida compatível à
alíquota específica do IPI variável Q.
Art 3º As contribuições apuradas mediante utilização
da planilha constante do anexo único da NE COANA nº 05 coincidem com
os valores apurados pela planilha aprovada por esta Norma de Execução,
tendo havido alteração somente da metodologia de cálculo.
Art 4º Fica revogada a Norma de Execução COANA nº
5, de 25 de maio de 2004.
Art 5º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
(Ernani Argolo Checcucci Filho)
NOTA:
A Instrução Normativa 436 SRF, de 27-7-2004 foi divulgada no Informativo
30/2004.
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