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Trabalho e Previdência

Profissional que desenvolve atividade de mineração deve ser registrado no Crea

Decisão Normativa CONFEA 90/2011

17/09/2011 18:46:02

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DECISÃO NORMATIVA 90 CONFEA, DE 5-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)

CREA – CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
Registro

Profissional que desenvolve atividade de mineração deve ser registrado no Crea

O CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, por meio deste ato, decide aplicar às empresas de mineração as disposições contidas em suas resoluções que tratam sobre o registro de pessoas jurídicas nos Creas – Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e sobre o registro e os valores da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
As atividades relacionadas à mineração serão desenvolvidas por profissionais habilitados e registrados nos Creas, observados os títulos constantes da Tabela de Títulos do Sistema Confea/Crea e as competências fixadas nas resoluções do Confea que tratam de atribuições profissionais.

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