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Trabalho e Previdência

CONFEA cria procedimentos para os CREA fiscalizarem o exercício das atividades profissionais relacionadas a monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência

Decisão Normativa CONFEA 80/2007

09/06/2007 00:44:26

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DECISÃO NORMATIVA 80 CONFEA, DE 25-5-2007
(DO-U DE 1-6-2007)

ARQUITETOS
Exercício da Profissão

CONFEA cria procedimentos para os CREA fiscalizarem o exercício das atividades profissionais relacionadas a monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência

O referido Ato aprovou procedimentos a serem observados pelos CREA – Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando fiscalizarem o exercício das atividades profissionais relacionadas a monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência.
Para efeito da fiscalização das atividades profissionais, consideram-se atividades referentes a patrimônio cultural a elaboração de projeto e a execução de serviços e obras de conservação, reabilitação, reconstrução e restauração em monumentos, em sítios de valor cultural e em seu entorno ou ambiência e que para efeito da fiscalização do exercício profissional, consideram-se habilitados os arquitetos ou os arquitetos e urbanistas diplomados em cursos regulares e reconhecidos.
A Decisão Normativa 80 CONFEA/2007 dispôs ainda que os serviços complementares a estas atividades que exigirem conhecimento técnico de outras áreas profissionais para seu desenvolvimento deverão ser executados sob a coordenação de arquiteto ou de arquiteto e urbanista.
A Decisão Normativa 80 CONFEA/2007 revogou a Decisão Normativa 78, de 28-10-2005 (DO-U de 21-12-2005).

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