Trabalho e Previdência
DECISÃO
NORMATIVA 80 CONFEA, DE 25-5-2007
(DO-U DE 1-6-2007)
ARQUITETOS
Exercício da Profissão
CONFEA cria procedimentos para os CREA fiscalizarem o exercício das atividades profissionais relacionadas a monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência
O referido Ato aprovou procedimentos a serem observados pelos CREA Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando fiscalizarem o exercício
das atividades profissionais relacionadas a monumentos, sítios de valor
cultural e seu entorno ou ambiência.
Para efeito da fiscalização das atividades profissionais, consideram-se
atividades referentes a patrimônio cultural a elaboração de projeto
e a execução de serviços e obras de conservação, reabilitação,
reconstrução e restauração em monumentos, em sítios
de valor cultural e em seu entorno ou ambiência e que para efeito da fiscalização
do exercício profissional, consideram-se habilitados os arquitetos ou os
arquitetos e urbanistas diplomados em cursos regulares e reconhecidos.
A Decisão Normativa 80 CONFEA/2007 dispôs ainda que os serviços
complementares a estas atividades que exigirem conhecimento técnico de
outras áreas profissionais para seu desenvolvimento deverão ser executados
sob a coordenação de arquiteto ou de arquiteto e urbanista.
A Decisão Normativa 80 CONFEA/2007 revogou a Decisão Normativa 78,
de 28-10-2005 (DO-U de 21-12-2005).
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