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Goiás

SAT fixa norma com relação ao cadastro

Instrução de Serviço SAT 16/2009

07/11/2009 14:51:14

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 16 SAT, DE 26-10-2009
(DO-GO DE 29-10-2009)

CADASTRO
Suspensão de Inscrição

SAT fixa norma com relação ao cadastro
Este Ato estabelece procedimento no caso de suspensão da inscrição do contribuinte, no que tange à abertura de processo administrativo mensal pela Delegacia Regional de Fiscalização. A Instrução Normativa 946 GSF/2009, que estabelece as normas gerais de cadastro, encontra-se divulgada no Fascículo 18/2009 e a Instrução Normativa 951 GSF/2009, que determina procedimentos relativos à suspensão e à cassação da inscrição CCE, encontra-se divulgada no Fascículo 26/2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 29 da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, de 7 de abril de 2009, no artigo 3o Instrução Normativa nº 951/2009-GSF, de 10 de junho de 2009, e a necessidade de disciplinar os atos, no âmbito do cadastro estadual, que dependam de procedimento administrativo próprio, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:
Art 1º – Para as hipóteses de suspensão do cadastro do contribuinte previstas nos incisos I ao V do caput e nos §§ 2º e 4º, todos do artigo 29 da Instrução Normativa nº 946/2009-GSF, de 7 de abril de 2009, a Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento do contribuinte, deverá adotar os procedimentos constantes desta Instrução.
Art. 2º – Após análise das situações ensejadoras da suspensão, a Delegacia Regional de Fiscalização abrirá um processo administrativo mensal, onde deverão ser anexados todos os documentos que fundamentaram as suspensões realizadas durante o mês.
§ 1º – A critério do Delegado Regional, poderá ser aberto processo administrativo mensal distinto em outras unidades da Delegacia visando a melhor operacionalização da suspensão cadastral.
§ 2º – O processo de que fala o caput deverá estar instruído, relativamente a cada contribuinte suspenso, com:
I – “Relatório Circunstanciado”, conforme modelo constante do Anexo Único desta Instrução, devidamente assinado e com a manifestação do vistoriador, contendo relato pormenorizado da ocorrência da irregularidade ou, ainda, outro tipo de relatório adequado para relatar a circunstância ocasionadora da suspensão;
II – cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento do despacho de suspensão;
III – “Comprovante de Homologação”, conforme modelo residente no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º – O despacho de suspensão será levado ao conhecimento do contribuinte ou seu representante legal, mediante notificação, devidamente datada e assinada, para este, no prazo não superior a 5 (cinco) dias contados do recebimento, sanar a irregularidade apontada no “Relatório Circunstanciado”.
Parágrafo único – No despacho de suspensão deverá constar, além da fundamentação do ato, o número do processo gerado para o contribuinte suspenso.
Art. 4º – Não sendo sanada a irregularidade, será implementada a suspensão mediante a emissão, no sistema informatizado da SEFAZ, do “Comprovante de Homologação” pelo titular da Delegacia Regional, pelo responsável pelo setor de cadastro ou, mediante delegação destes, por outro servidor do quadro fiscal especialmente designado para tal fim.
Art. 5º – A inscrição cadastral deverá ser imediatamente reativada se o contribuinte sanar a irregularidade que motivou a suspensão, situação em que o processo:
I – quando individualizado, deverá ser arquivado mediante determinação da autoridade fazendária competente;
II – quando formalizado mensalmente, nos termos do caput do artigo 2º, os documentos referentes ao contribuinte deverão ser desentranhados para formalização de um processo em apartado e arquivado nos moldes do inciso I.
Art. 6º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO


1 – IDENTIFICAÇÃO


INSCRIÇÃO ESTADUAL:     CNPJ:    
NOME OU RAZÃO SOCIAL:        
ENDEREÇO:        
SETOR:     MUNICÍPIO:    


2 – MOTIVO DA VISITA


(    ) NOTIFICAÇÃO
(    ) CONTRIBUINTE SEM CONTADOR
(    ) DPI’S ZERADAS OU OMISSÃO DE ENTREGA DE DPI’S
(    ) OUTROS


3 – INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DO ESTABELECIMENTO


EMPRESA LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS DADOS CADASTRAIS?                                         SIM ( )    NÃO ( )
CONSTA NO IMÓVEL PLACA INDICATIVA DE ALUGUEL OU VENDA?                                                               SIM ( )     NÃO ( )


4 – INFORMAÇÕES DE TERCEIROS


BUSCOU INFORMAÇÕES COM VIZINHOS/PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL?                                                          SIM ( )      NÃO ( )
A EMPRESA EM QUESTÃO ENCONTRA-SE FECHADA?                                                                                  SIM ( )      NÃO ( )
HÁ QUANTO TEMPO?_____________________________________
INFORMOU MUDANÇA DE ENDEREÇO/NOVO ENDEREÇO?                                                                             SIM ( )     NÃO ( )
ENDEREÇO CORRETO:        


5 – EXISTÊNCIA DE OUTRO ESTABELECIMENTO NO LOCAL


EXISTE OUTRO ESTABELECIMENTO NO MESMO LOCAL?                                                                               SIM ( )     NÃO ( )
POSSUI INSCRIÇÃO ESTADUAL?                                                                                                                     SIM ( )     NÃO ( )
QUAL O NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL/CPF?        
QUAL A SUA RAZÃO SOCIAL?        


6INFORMAÇÕES DO CONTABILISTA


POSSUI CONTABILISTA CADASTRADO?                                                                                                          SIM ( )     NÃO ( )
BUSCOU INFORMAÇÕES COM CONTABILISTA DA EMPRESA?                                                                        SIM ( )     NÃO ( )
DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS ESTÃO EM PODER DO CONTABILISTA?                                                     SIM ( )     NÃO ( )
A EMPRESA EM QUESTÃO ENCONTRA-SE FECHADA?                                                                                  SIM ( )      NÃO ( )
HÁ QUANTO TEMPO?        
INFORMOU MUDANÇA DE ENDEREÇO/NOVO ENDEREÇO?                                                                            SIM ( )      NÃO ( )
ENDEREÇO CORRETO:        


7– RESULTADO DA VISITA


FAVORÁVEL À SUSPENSÃO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS
DADOS CADASTRAIS?                                                                                                                                    SIM ( )      NÃO ( )
OBSERVAÇÕES/RESSALVA        
        




Declaro que as informações prestadas acima foram levantadas por mim, e que representam a verdade.
___________________________________________________       ___________________________________________________
                     ASS. E MATRÍCULA VISTORIADOR                                         VISTO E MATRÍCULA AUDITOR RESPONSÁVEL


LOCAL E DATA: ___________, ___/___/______


HORÁRIO DA VISITA: ____:____                                                       ___________________________________________________
                                                                                                                   VISTO MATRÍCULA RESP. SETOR CADASTRO

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