Goiás
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 16 SAT, DE 26-10-2009
(DO-GO DE 29-10-2009)
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
SAT fixa norma com relação ao cadastro
Este
Ato estabelece procedimento no caso de suspensão da inscrição
do contribuinte, no que tange à abertura de processo administrativo mensal
pela Delegacia Regional de Fiscalização. A Instrução Normativa
946 GSF/2009, que estabelece as normas gerais de cadastro, encontra-se divulgada
no Fascículo 18/2009 e a Instrução Normativa 951 GSF/2009, que
determina procedimentos relativos à suspensão e à cassação
da inscrição CCE, encontra-se divulgada no Fascículo 26/2009.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 29 da Instrução Normativa
nº 946/2009-GSF, de 7 de abril de 2009, no artigo 3o Instrução
Normativa nº 951/2009-GSF, de 10 de junho de 2009, e a necessidade de disciplinar
os atos, no âmbito do cadastro estadual, que dependam de procedimento administrativo
próprio, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:
Art 1º Para as hipóteses de suspensão
do cadastro do contribuinte previstas nos incisos I ao V do caput e nos
§§ 2º e 4º, todos do artigo 29 da Instrução Normativa
nº 946/2009-GSF, de 7 de abril de 2009, a Delegacia Regional de Fiscalização
em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento do contribuinte,
deverá adotar os procedimentos constantes desta Instrução.
Art. 2º Após análise das situações
ensejadoras da suspensão, a Delegacia Regional de Fiscalização
abrirá um processo administrativo mensal, onde deverão ser anexados
todos os documentos que fundamentaram as suspensões realizadas durante
o mês.
§ 1º A critério do Delegado Regional, poderá ser
aberto processo administrativo mensal distinto em outras unidades da Delegacia
visando a melhor operacionalização da suspensão cadastral.
§ 2º O processo de que fala o caput deverá estar
instruído, relativamente a cada contribuinte suspenso, com:
I Relatório Circunstanciado, conforme modelo constante
do Anexo Único desta Instrução, devidamente assinado e com a
manifestação do vistoriador, contendo relato pormenorizado da ocorrência
da irregularidade ou, ainda, outro tipo de relatório adequado para relatar
a circunstância ocasionadora da suspensão;
II cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento
do despacho de suspensão;
III Comprovante de Homologação, conforme modelo
residente no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º O despacho de suspensão será
levado ao conhecimento do contribuinte ou seu representante legal, mediante
notificação, devidamente datada e assinada, para este, no prazo não
superior a 5 (cinco) dias contados do recebimento, sanar a irregularidade apontada
no Relatório Circunstanciado.
Parágrafo único No despacho de suspensão deverá constar,
além da fundamentação do ato, o número do processo gerado
para o contribuinte suspenso.
Art. 4º Não sendo sanada a irregularidade,
será implementada a suspensão mediante a emissão, no sistema
informatizado da SEFAZ, do Comprovante de Homologação
pelo titular da Delegacia Regional, pelo responsável pelo setor de cadastro
ou, mediante delegação destes, por outro servidor do quadro fiscal
especialmente designado para tal fim.
Art. 5º A inscrição cadastral deverá
ser imediatamente reativada se o contribuinte sanar a irregularidade que motivou
a suspensão, situação em que o processo:
I quando individualizado, deverá ser arquivado mediante determinação
da autoridade fazendária competente;
II quando formalizado mensalmente, nos termos do caput do artigo
2º, os documentos referentes ao contribuinte deverão ser desentranhados
para formalização de um processo em apartado e arquivado nos moldes
do inciso I.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
1 IDENTIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO ESTADUAL: CNPJ:
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
SETOR: MUNICÍPIO:
2 MOTIVO DA VISITA
( ) NOTIFICAÇÃO
( ) CONTRIBUINTE SEM CONTADOR
( ) DPIS ZERADAS OU OMISSÃO DE ENTREGA DE
DPIS
( ) OUTROS
3 INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DO ESTABELECIMENTO
EMPRESA LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS DADOS CADASTRAIS?
SIM ( ) NÃO ( )
CONSTA NO IMÓVEL PLACA INDICATIVA DE ALUGUEL OU VENDA?
SIM ( ) NÃO ( )
4 INFORMAÇÕES DE TERCEIROS
BUSCOU INFORMAÇÕES COM VIZINHOS/PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL?
SIM ( ) NÃO ( )
A EMPRESA EM QUESTÃO ENCONTRA-SE FECHADA?
SIM ( ) NÃO ( )
HÁ QUANTO TEMPO?_____________________________________
INFORMOU MUDANÇA DE ENDEREÇO/NOVO ENDEREÇO?
SIM ( ) NÃO ( )
ENDEREÇO CORRETO:
5 EXISTÊNCIA DE OUTRO ESTABELECIMENTO NO LOCAL
EXISTE OUTRO ESTABELECIMENTO NO MESMO LOCAL?
SIM ( ) NÃO ( )
POSSUI INSCRIÇÃO ESTADUAL?
SIM ( ) NÃO ( )
QUAL O NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL/CPF?
QUAL A SUA RAZÃO SOCIAL?
6 INFORMAÇÕES DO CONTABILISTA
POSSUI CONTABILISTA CADASTRADO?
SIM ( ) NÃO ( )
BUSCOU INFORMAÇÕES COM CONTABILISTA DA EMPRESA?
SIM ( ) NÃO ( )
DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS ESTÃO EM PODER DO CONTABILISTA?
SIM ( ) NÃO ( )
A EMPRESA EM QUESTÃO ENCONTRA-SE FECHADA?
SIM ( ) NÃO
( )
HÁ QUANTO TEMPO?
INFORMOU MUDANÇA DE ENDEREÇO/NOVO ENDEREÇO?
SIM ( ) NÃO ( )
ENDEREÇO CORRETO:
7 RESULTADO DA VISITA
FAVORÁVEL À SUSPENSÃO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE
NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS
DADOS CADASTRAIS?
SIM ( ) NÃO ( )
OBSERVAÇÕES/RESSALVA
Declaro que as informações prestadas acima foram levantadas por mim,
e que representam a verdade.
___________________________________________________ ___________________________________________________
ASS.
E MATRÍCULA VISTORIADOR VISTO
E MATRÍCULA AUDITOR RESPONSÁVEL
LOCAL E DATA: ___________, ___/___/______
HORÁRIO DA VISITA: ____:____ ___________________________________________________
VISTO
MATRÍCULA RESP. SETOR CADASTRO
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