Distrito Federal
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 305 DETRAN, DE 11-7-2006
(DO-DF DE 13-7-2006)
OUTROS ASSUNTOS
VEÍCULO
Licenciamento
Divulga calendário de fiscalização do licenciamento anual
de veículos com final de placa 5 a 0 no Distrito Federal, nas datas que
especifica.
Revogação de dispositivos da Instrução de Serviços
155 DETRAN , de 6-4-2006.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, respondendo,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos
III e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788 de 18 de novembro de 1998, e considerando
o que dispõem os artigos 130, caput, 131, caput e §
2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído
pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº
9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110 –
CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de fiscalização do licenciamento
anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito
do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2006, serão obedecidas
as seguintes datas:
I – Veículos com placas terminadas em 5 e 6 a partir de 1º
de agosto;
II – Veículos com placas terminadas em 7 e 8 a partir de 1º
de setembro; e
III – Veículos com placas terminadas em 9 e 0 a partir de 10 de
outubro.
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço entra em
vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições
em contrário, em especial os itens III, IV e V da Instrução
de Serviço nº 155, de 6 de abril de 2006. (Antonio Bomfim Carvalho
Teles)
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