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Distrito Federal

Instrução de Serviço DETRAN 632/2006

12/11/2006 17:47:15

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 632 DETRAN, DE 27-10-2006
(DO-DF DE 1-11-2006)

OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Fiscalização

Regula as normas gerais de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas entidades
credenciadas, contratadas e conveniadas, que realizem serviços autorizados pelo DETRAN.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos XI e XLI do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998; Considerando o que prevê a Lei 3.192, de 25 de setembro de 2003, combinada com a Lei 3.750, de 19 de Janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à execução da fiscalização das atividades das entidades credenciadas, contratadas e conveniadas, RESOLVE:
Art. 1º – Regular as normas gerais de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas entidades credenciadas, contratadas e conveniadas, que realizam serviços autorizados pelo DETRAN/DF.
Parágrafo único – As atividades de fiscalização previstas na Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e na legislação pertinente obedecerão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na presente Instrução de Serviço.

CAPÍTULO I – DA CONCEITUAÇÃO

Art. 2º – Para efeitos desta Instrução de Serviço, são definidos os conceitos a seguir descritos:
I – Fiscalização – constitui-se no conjunto de procedimentos técnicos executados por Analistas e Assistentes de Trânsito, que tem por objetivo zelar pelo integral cumprimento de leis, decretos e demais normas complementares que norteiam as atividades realizadas por entidades credenciadas, contratadas e conveniadas pelo DETRAN-DF;
II – Procedimentos Técnicos – são ações que permitem a obtenção de dados ou provas suficientes e adequadas para fundamentar conclusão acerca dos serviços executados pelas entidades a que se refere o artigo 1º, abrangendo ações de observação, inspeção, análise substantiva, investigação e revisão analítica;
III – Observação – é a constatação pelo Assistente de Trânsito, com razoável segurança, de que os procedimentos realizados pela entidade estejam em conformidade com o estabelecido nas normas vigentes;
IV – Inspeção – é o levantamento minucioso das condições de funcionamento da entidade, feito pelo Assistente de Trânsito, de modo a verificar o efetivo cumprimento das normas vigentes;
V – Análise Substantiva – é a obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados levantados na inspeção. Esse procedimento será realizado pelo chefe do setor afim ou pelo Analista de Trânsito;
VI – Investigação – é o procedimento de análise técnica executado por servidores com conhecimento específico compatível com o aspecto a ser apurado;
VII – Revisão Analítica – é a verificação, pelo Analista de Trânsito, do cômputo de valores, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à verificação da regularidade ou tendências atípicas;
VIII – Programa de Trabalho – formulário que definirá o local a ser fiscalizado, o respectivo endereço, o tipo de fiscalização, os aspectos a serem verificados, o nome dos integrantes da equipe com a indicação do líder, o prazo para o cumprimento da programação, a data da última fiscalização, a data de início e fim da fiscalização, a data de elaboração da programação de trabalho, o nome do funcionário responsável pelos serviços da entidade, e demais informações que o chefe do setor afim considere oportunas para o desenvolvimento dos trabalhos;
IX – Fiscalização de Rotina – quando a fiscalização tem a finalidade de verificar se os procedimentos e condições de funcionamento da entidade estão de acordo com as normas vigentes;
X – Papéis de Trabalho – conjunto de documentos e apontamentos com informações obtidas ou exaradas pelo Analista ou Assistente de Trânsito, preparados manualmente ou por meios eletrônicos, que constituam a síntese do trabalho executado e o fundamento de sua opinião;
XI – Medida Administrativa – procedimento administrativo sumário, voltado à interrupção imediata de atividade realizada de forma irregular, que atente gravemente contra os interesses públicos, bem como o recolhimento de equipamentos e materiais que se façam necessários;
XII – Parecer Técnico – documento emitido pelo Analista de Trânsito objetivando orientar as tomadas de decisões.

CAPÍTULO II – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO

Seção I – Do Planejamento

Art. 3º – O planejamento deverá ser realizado, periodicamente, pelos responsáveis das Unidades Administrativas envolvidas, com a participação do Analista de Trânsito, com vistas à definição dos locais e aspectos a serem fiscalizados.
Art. 4º – A análise dos riscos de erros será feita na fase de planejamento dos trabalhos de fiscalização, considerando-se todo o universo de informações verificadas pelos Assistentes de Trânsito em suas atividades internas e externas, de modo a dirimir erros e minimizar suas conseqüências.
Art. 5º – O planejamento e os Programas de Trabalho serão revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem.

Seção II – Da Fiscalização

Art. 6º – A fiscalização será exercida sob a coordenação do chefe do setor afim.
Art. 7º – A fiscalização será precedida de:
I – Escalação das equipes de fiscalização com a indicação dos respectivos líderes;
II – Elaboração do Programa de Trabalho das equipes de fiscalização;
III – Entrega do Programa de Trabalho ao líder de equipe;
IV – Reunião preparatória da equipe de fiscalização, considerando o Programa de Trabalho recebido e análise dos registros relacionados à entidade a ser fiscalizada;
V – Disponibilização de transporte para as equipes de fiscalização.

Seção III – Dos Procedimentos Técnicos

Art. 8º – O Assistente de Trânsito deverá documentar, por meio de papéis de trabalho, os elementos significativos da fiscalização realizada.
Art. 9º – Os papéis de trabalho, considerando o cunho confidencial dos dados ali contidos, são de inteira responsabilidade do Analista ou do Assistente de Trânsito.
Art. 10 – Na ocorrência de divergência de interpretação de normas ou procedimentos, a matéria não deve ser discutida diante de funcionários ou representante das entidades.
Art. 11 – Em nenhuma hipótese, durante os procedimentos de fiscalização, será permitido o desmembramento da equipe.

Seção IV – Do Auto de Infração

Art. 12 – Caso seja verificado alguma irregularidade à luz das IS nº 037 e 038, de 19 de janeiro de 2006, o líder da equipe lavrará o Auto de Infração, em duas vias, que serão devidamente assinadas pelo responsável pelas atividades da entidade e, na sua ausência, pelo empregado devidamente identificado, ficando a 2ª via do documento com a autuada.

Seção V – Da Medida Administrativa

Art. 13 – São medidas administrativas: o recolhimento de documentos e materiais, bem como o bloqueio de acesso ao Sistema DETRAN.
Art. 14 – Nas situações em que se faça necessário o recolhimento de documentos ou materiais fiscalizados pelo DETRAN-DF, o líder de equipe lavrará o devido Termo de Recolhimento, colhendo a assinatura do representante da entidade, que ficará com a segunda via do documento.
Art. 15 – O Termo de Recolhimento e o material recolhido deverão ser entregues ao setor responsável pela respectiva fiscalização, mediante protocolo.
Art. 16 – Caberá ao líder de equipe realizar o bloqueio de acesso ao Sistema DETRAN pela entidade sempre que, em procedimento de fiscalização, se verifique a ocorrência de irregularidade que enseje a aplicação dessa medida.
Art. 17 – O desbloqueio de acesso ao Sistema DETRAN somente poderá ser realizado após o saneamento da irregularidade que motivou a medida administrativa e expressa autorização do setor afim.

Seção VII – Do Relatório

Art. 18 – O relatório será elaborado com objetividade, concisão e imparcialidade, expressando claramente os atos e fatos consubstanciados nos papéis de trabalho, contendo conclusão e sugerindo, quando for o caso, providências a serem tomadas.
Art. 19 – O relatório será elaborado nas dependências do DETRAN-DF e será assinado pelos integrantes da equipe de fiscalização.
Art. 20 – O líder de equipe, no relatório, destacará, quando for o caso, as áreas ou locais não examinados, informando os motivos da impossibilidade.
Art. 21 – O relatório, juntamente com os documentos que o acompanham, será mantido sob sigilo e entregue ao setor responsável pela respectiva fiscalização.

Seção VIII – Do Acompanhamento e Controle
Art. 22 – Após o recebimento do relatório serão adotadas as seguintes medidas:
I – Avaliação do cumprimento das metas estabelecidas;
II – Encaminhamento de documentação relacionada a notificações, autuações ou incidência de fatos graves ao respectivo chefe de Divisão;
III – Caso a fiscalização tenha sido realizada em desacordo com o Programa de Trabalho, o líder de equipe deverá prestar esclarecimentos ao chefe do setor afim;
IV – Após terem sido tomadas as providências cabíveis, a documentação relacionada à fiscalização deverá ser encaminhada para o arquivo corrente.

CAPÍTULO III – DO CONTROLE DE QUALIDADE

Art. 23 – A responsabilidade pelo programa de controle de qualidade será dos Analistas de Trânsito.
Art. 24 – O programa de controle de qualidade terá a participação de diretores, gerentes, chefias e servidores da Carreira Atividades de Trânsito.
Art. 25 – Os chefes das áreas afins e os Analistas de Trânsito deverão planejar, supervisionar e revisar o trabalho, em todas as suas etapas, de modo a possibilitar que o processo de fiscalização seja realizado de acordo com as normas fixadas no programa de controle de qualidade.

CAPÍTULO IV – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 26 – A equipe de fiscalização será composta de, no mínimo, 02 (dois) Assistentes de Trânsito.
Art. 27 – As equipes deverão estar devidamente trajadas, portar crachá e carteira funcional, sendo obrigatório o uso de colete padronizado e aprovado pelo Diretor-Geral do DETRAN-DF.
Art. 28 – A coordenação da reunião preparatória da equipe de fiscalização caberá ao seu líder.
Art. 29 – O colete de fiscalização será usado, estritamente, no desempenho das atribuições do cargo.
Art. 30 – Os formulários a serem utilizados nas atividades relacionadas à fiscalização de que trata esta Instrução de Serviço estão definidos nos Anexos I, II, III e IV.
Art. 31 – No exercício da fiscalização, os casos omissos serão decididos pelo líder da equipe.
Art. 32 – As dúvidas decorrentes da aplicação desta norma serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DETRAN-DF.
Art. 33 – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Bomfim Carvalho Teles)

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