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Espírito Santo

Instrução de Serviço DETRAN 19/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 19 DETRAN, DE 17-6-2004
(DO-ES DE 18-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação

Dispõe sobre a exigência da apresentação do Título de Eleitor para emissão da Carteira Nacional de Habilitação no Estado do Espírito Santo.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7º, inciso I, alínea “c” do Decreto nº 4.593-N, de 28-1-2000, publicado em 28-12-2001,
Considerando a necessidade de se dar cumprimento aos artigos 140 e 147, §2º do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o grande número de candidatos à habilitação, vindos de outros Estados da Federação, para efetuarem processo de habilitação neste Estado, em afronta à norma legal;
Considerando a facilidade de se fraudar documentos comprobatórios da residência;
Considerando que este DETRAN/ES tem sido acionado constantemente pelo DETRAN do Estado de Minas Gerais, o qual tem apreendido diversas CNH provenientes deste Estado, emitidas para cidadãos que, interrogados, confirmaram que jamais residiram no Espírito Santo; RESOLVE:
Art. 1º – EXIGIR como único documento comprobatório da residência ou domicílio do candidato/condutor o Título de Eleitor, devidamente emitido pelo Cartório Eleitoral da Cidade onde pretende habilitar-se, renovar seus exames, ou efetuar mudança e/ou adição de categoria;
Art. 2º – DETERMINAR que os Centros de Formação de Condutores e as Clínicas credenciados pelo DETRAN/ES exijam cópia autenticada do documento referido no artigo anterior, para anexá-la ao Renach do candidato/condutor;
Art. 3º – DETERMINAR que a Central de Atendimento Renach (CAR) somente receba o Renach do candidato/condutor, para emissão da CNH, caso esteja acompanhado da cópia autenticada do Título de Eleitor, bem como cópia da CI e do CPF, ou cópia da CNH com foto.
Art. 4º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Evaldo França Martinelli – Diretor Geral do DETRAN/ES)


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