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Distrito Federal

Instrução de Serviço DETRAN 291/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 291 DETRAN, DE 8-9-2004
(DO-DF DE 9-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Dívida Ativa

Dispõe sobre a inscrição de débitos na dívida ativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, nos termos
da Lei Complementar 693, de 16-1-2004 (Informativo 03/2004), bem como sobre a dispensa de ajuizamento de débitos.

O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XLI do Regimento
Interno aprovado pelo Decreto 19.788, de 18 de novembro de 1998, e com base no parágrafo 1º do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Os débitos a que alude o artigo 3º da Lei Complementar nº 693, de 16 de janeiro de 2004, serão inscritos na Dívida Ativa do DETRAN/DF, anualmente, independentemente do valor consolidado.
Art. 2º – Fica dispensado o ajuizamento de ação de execução de débito de valor consolidado igual o inferior a R$ 342,67 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), que será atualizado anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º – Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e o Decreto 13.119, de 12 de abril de 1991.
Art. 4º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (Osni Bueno de Freitas)

NOTA: O Decreto 13.119, de 12-4-91 e a Lei Complementar 435, de 27-12-2001, encontram-se divulgados, respectivamente, nos Informativos 16/91 e 53/2001.

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