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Espírito Santo

Instrução de Serviço DETRAN 54/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 54 DETRAN, DE 23-9-2004
(DO-ES DE 24-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO –
DETRAN – VEÍCULOS
Comunicação de Veículos Sinistrados e
Indenizados pelas Seguradoras

Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias seguradoras enviarem
comunicado ao DETRAN sobre os veículos sinistrados e indenizados.

DESTAQUES

  •  Comunicado deverá ser enviado no prazo de 30 dias
    contados da data de pagamento da indenização

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto n.º 4.593-N, de 28-1-2000, republicado em 28-12-2001, e
Considerando que o DETRAN-ES é um ente da Administração Pública Estadual, sujeito após mandamentos constitucionais, em especial ao Princípio da Legalidade e tendo em vista o estabelecido no parágrafo único do artigo 126 da Lei nº 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com a Resolução nº 11/98 do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a todas as Companhias Seguradoras que atuam no âmbito do Estado do Espírito Santo, a obrigatoriedade da comunicação ao DETRAN-ES, de todos os veículos sinistrados e indenizados pelas mesmas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do pagamento da indenização.
Parágrafo único – A comunicação de que trata o caput  deste artigo deverá ser detalhada e endereçada ao DETRAN-ES, através de documento oficial emitido pela Seguradora; contendo o nº do chassi, placa, boletim de ocorrência, informação do proprietário, recibo do valor indenizado e cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Art. 2º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. (Evaldo França Martinelli – Diretor-Geral do DETRAN/ES)

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